A suspensão imediata do decreto que eleva a alíquota de PIS/Cofins sobre a gasolina, diesel e etanol foi determinada, nesta terça-feira (25), pela 20ª Vara Federal de Brasília, no Distrito Federal. A medida foi tomada pelo juiz substituto Renato Borelli e determina o retorno dos preços dos combustíveis.
Trata-se de uma decisão liminar que atende ao pedido feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. Procurada pelo portal G1, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão assim que for notificada.
O juiz sinalizou irregularidades e questionou, por exemplo, a não aplicação da "noventena", que é o prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor. Além disso, Borelli também apontou que a decisão do governo de elevar a tributação sobre os combustíveis via decreto é inconstitucional. "O instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas", alegou.
Por Redação GN | Fonte: Agências
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