O prefeito de Itapicuru, no agreste baiano, José Moreira de Carvalho Neto (PDT), o “Moreira”, terá de devolver ao Município nada menos quase R$5,6 milhões por danos causados na contratação de uma empresa para implantação de programas em computadores da rede municipal.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (17) em sessão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e estabeleceu multa de R$47,4 mil. Em 2009, a empresa Ktech – Key Technology Gestão e Comércio de Software Ltda venceu um Pregão Presencial no valor de R$ 1,8 milhão, mas recebeu um total de R$6,8 milhões por conta de aditivos feitos ao contrato original.
Segundo o TCM, o contrato, assinado em 2009 e com validade de dez meses, previa o fornecimento de softwares, que no mercado, poderiam ser adquirido pelo preço unitário de R$450, perfazendo um total de R$2,2 mil.
Um relatório da Polícia Federal (PF) foi usado pela relatoria no julgamento. Foi também encaminhada aos ministérios públicos estadual e federal uma ação contra o gestor por conta de indícios de desvio e má utilização de recursos públicos municipais e federais. Ainda cabe recurso da decisão.
O ex-prefeito de Ribeira de Amparo, Marcello da Silva Britto foi condenado pela Justiça Federal de Alagoinhas por não prestar contas de recursos recebidos da União para a construção Centro de Referência de Assistência Social.
A ação foi movida pelo Município e pela União contra o ex-prefeito e Antônio José de Carvalho. O ex-prefeito foi condenado a pagar multa civil de R$ 20 mil e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Já Antônio José de Carvalho, foi condenado a pagar multa civil de R$ 10 mil. Segundo a ação, o ex-prefeito não prestou contas, que impediu a municipalidade de receber recursos e firmar convênios com a administração federal.
A Justiça observou que a prestação de contas foi feita tardiamente, mas anterior à citação e antes da primeira notificação a respeito da ação, comprovado que houve prestação de contas, embora em atraso. Ainda na decisão judicial, é destacado que a documentação constante dos autos revela que as contas prestadas pelo primeiro réu apresentaram uma série de falhas.
As mais relevantes consistiram na omissão da apresentação dos seguintes documentos: Relatório de Cumprimento do Objeto, Termo de Aceitação Definitiva da Obra, Declaração quanto à boa e regular utilização dos recursos e declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis. De acordo com a sentença do magistrado, a totalidade dos recursos - R$ 106.300,00 foi paga à empresa Antônio José de Carvalho em duas parcelas sem sequer ter havido tempo para começo da obra.
O pagamento não estava previsto no cronograma de liberação de recursos estabelecidos no contrato firmado. A Justiça considerou que o ex-prefeito deve ser responsabilizado por ato de improbidade causador de dano e que a empresa também seja condenada, por ser beneficiária da liberação irregular dos recursos.
O ex-prefeito de Conceição do Jacuípe, João Barros de Oliveira, condenou o réu a ressarcir o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) em R$ 20,7 mil, pagar multa no corresponde a dez salários da época em que era prefeito, perda de função pública e suspensão de direitos políticos por três anos, por não comprovar a aplicação dos recursos federais.
A ação contra o ex-prefeito foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A juíza Karin Medeiros, da 1ª Vara da Subseção Federal de Feira de Santana, além de condenar o réu a ressarcir o erário, ainda o impediu de contratar com o Poder Público por três anos. Na decisão, a juíza considerou que o MPF conseguiu comprovar os atos ilícitos do ex-gestor, e afastou o argumento da defesa, de que um desafeto político criou dificuldades para fornecer os documentos.
João Barros de Oliveira deixou de apresentar relatórios de cumprimento da capacitação dos professores, relatórios de execução física; extratos bancários da aplicação financeira; homologações e adjudicações das licitações realizadas. O réu ainda não apresentou informações sobre o processo licitatório, que escolheu a empresa Progredir Consultoria e Treinamento Ltda. – ME como executora do plano de capacitação de professor educação especial.
Também não prestou informações sobre os pagamentos à empresa, como notas fiscais ou recibos ou extratos bancários do Município comprovando a compensação dos cheques para pagamento, desrespeitando a obrigatoriedade de licitação e prestação de contas.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou nesta terça-feira (17) a formulação de uma representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Ibirapitanga, Isravan Lemos Barcelos, em razão de irregularidades na parceria firmada com o Instituto de Projetos e Apoio Sociais no Brasil (IPASB) e com o Instituto Nascentes.
De acordo com o órgão, as parcerias despenderam, no período entre janeiro e outubro de 2015, o valor total de R$ 6.260.493,36. Barcelos não conseguiu descaracterizar as irregularidades que representam 80% do valor gasto pela administração com o pagamento de servidores efetivos. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, argumentou que os institutos agiram de maneira direta, substituindo o município em suas atividades-fim.
Da mesma forma, segundo Moreira, as instituições não podem ter como principal objetivo a remuneração de pessoal através da contratação de mão-de-obra, sem indicação da realização de atividades complementares àquelas realizadas pelo município nas áreas dos correspondentes programas. O prefeito também foi multado em R$ 15 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Brejões, Vale do Jiquiriça, Alan Andrade Santos (PT), por desvio de verba referente ao pagamento de convênio realizado com a Caixa Econômica Federal (CEF) em 2013.
A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), em Brasília. O município firmou contrato com a CEF para a concessão de empréstimos aos servidores públicos do município, com pagamento de parcelas descontadas diretamente do contracheque dos servidores. Segundo a denúncia do procurador regional da República José Alfredo de Paula Silva, Santos se apropriou de quatro parcelas não repassadas ao banco. Em maio, agosto, setembro e outubro foram desviados respectivamente R$ 90.485,09, R$ 89.902,43, R$ 90.801,56 e R$ 91.939,92.
O gestor alegou que declarou estar ciente do não repasse e declarou que pagaria o débito com o banco no prazo de 30 dias. Até o oferecimento da denúncia, o pagamento não foi realizado. O prefeito responderá pelos crimes previstos no artigo 168 §1º, inciso III e no artigo 71, ambos do Código Penal. Se condenado poderá cumprir pena de reclusão dois a quatro anos, além de pagamento de multa. O MPF também solicitou o pagamento integral dos valores desviados.
O prefeito de Curaçá, no Sertão do São Francisco, Carlos Luiz Brandão Leite, o “Carlinhos Brandão” PPS, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a acusação, o gestor teria desviado recursos da Caixa Econômica Federal referentes a parcelas de empréstimos consignados concedidos aos servidores do município. Conforme o MPF, o rombo seria superior a R$ 2 milhões. Caso seja condenado, Carlinhos Brandão pode pegar de dois a doze anos de prisão, além de ficar impossibilitado de exercer cargo público.
Em vigor desde 2005, o convênio entre a prefeitura e a Caixa prevê o desconto dos empréstimos na folha de pagamento dos servidores. Os desvios apontados foram realizados nos períodos de maio a agosto de 2014 e de abril a outubro de 2015, quando não foram efetuados os repasses ao banco. De acordo com o procurador regional da República Alexandre Espinosa, o prefeito afirmou que, ao ter conhecimento dos atrasos, procurou a agência do banco para quitar a dívida, o que não ocorreu.
A Caixa ajuizou ação de cobrança para resolver o caso. No entanto, além de não realizar o pagamento dos atrasados, o município continuou descontando os valores dos servidores do município sem o devido repasse. Na denúncia, o MPF também pede ainda o pagamento integral do valor desviado de R$ 2.007.933,76.
Na tarde da última quinta-feira (12/05), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$3 mil o prefeito de Cansanção, Ranulfo da Silva Gomes, que se omitiu e não adotou as providências necessárias para evitar a acumulação indevida de cargos públicos por parte de Leonir Floriani.
O servidor, desde fevereiro de 2013, exercia o cargo de secretário de educação na Prefeitura de Queimadas e, no mesmo mês e ano, assumiu no cargo de coordenador de projetos especiais na Prefeitura de Cansanção.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, afirmou que é de competência do gestor informar ao servidor sobre as implicações acerca da ilegalidade do acúmulo antes de admiti-lo no cargo público. O prefeito não apresentou qualquer justificativa que pudesse descaracterizar a irregularidade.
Cabe recurso da decisão.
Na mesma quinta-feira (12/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros, para apuração da prática de ato de improbidade administrativa, diante da omissão do gestor em adotar medidas para recuperação de crédito do município no expressivo montante de R$1.292.319,53. O gestor foi multado em R$5 mil.
A irregularidade foi identificada durante a análise das contas relativas ao exercício de 2009, sendo determinada a comprovação das medidas adotadas visando a regularização das contas. Apesar de informar na defesa que enviaria ao TCM documentos que comprovariam medidas adotadas para cobrança do ressarcimento exigido de Antônio Joaquim dos Reis, nenhum elemento de convicção foi apresentado. Cabe recurso da decisão.
E para finalizar essa vergonha lista, o Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (12/05), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha, por irregularidade no pagamento de servidores da educação no exercício de 2010. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$3.000,00 e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$34.969,79, com recursos pessoais, pelo pagamento em duplicidade de diversos servidores lotados na Secretaria de Educação.
A equipe técnica também apurou que o pagamento da folha de servidores foi realizado com cheques não nominativos e que profissionais da área administrativa da educação, com vínculo efetivo, estavam cadastrados na folha de pagamento relativa aos meses de novembro e dezembro como se exercessem a função de profissionais do magistério, como forma de alterar os índices de aplicação dos recursos do Fundeb. Cabe recurso da decisão.
Por Redação GN | Fonte; São Gonçalo Agora
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