Por falha na prestação de serviço de internet móvel, a operadora Telefônica terá que indenizar um cliente em 31,5 mil reais. O cliente percebeu, analisando suas faturas, que o serviço não era prestado da forma prevista no contrato. Além disso, ele recebia constantes comunicados da operadora sobre o esgotamento do seu plano de dados de internet para que contratasse pacotes maiores. "Está devidamente demonstrada a falha na prestação de serviços, na cobrança por um serviço que não é prestado na forma controlada, o que configura verdadeiro enriquecimento ilícito em favor da empresa", avaliou o juiz Wesley Sandro dos Santos, do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, no Espírito Santo, que decretou a decisão. Além de indenizar o cliente por danos morais, a empresa terá que fornecer serviços de internet na quantidade contratada, caso contrário, a multa será de R$ 1 mil reais para cada oferta de ampliação de internet em que não seja esgotada a franquia do cliente.
Por Redação GN | Fonte: Bahia Notícias
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