O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 27 de novembro o
julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de
internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de
discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela
Justiça.
A data foi confirmada nesta quarta-feira (16) pelo
presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela
pauta de julgamentos do plenário.
Na ocasião, o Supremo vai
julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias
Toffoli. Os processos foram liberados para análise em agosto deste ano.
No
caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a
constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei
12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos
provedores por atos ilícitos.
No processo relatado pelo ministro
Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve
fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los ao ar sem intervenção
judicial.
A ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.
O
objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da
sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas
antes de julgar a questão. *Agência Brasil


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