A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a indenizar cliente lesada em virtude do atraso de uma entrega via Sedex. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu que a autora apresentou provas da necessidade do medicamento e a sua aquisição junto ao remetente, que entregaria o produto pelo serviço prestado pelos Correios. Por a empresa ser uma estatal federal, é responsabilidade do Estado arcar com eventuais prejuízos causados por atrasos na entrega. A cliente pediu ressarcimento por danos morais, já que a encomenda era um medicamento essencial à saúde de seu filho.
Em sua defesa, a empresa alegou que a autora não comprovou o dano moral nem o envio do medicamento e que o "mero inconveniente" não ofereceu riscos à saúdo do filho da autora, já que ela dispunha de estoque do medicamento. Para os desembargadores, no entanto, ainda que a cliente dispusesse de estoque em quantidade suficiente para suprir as necessidades de seu filho, o caso não se configuraria como "mero aborrecimento", que "equivaleria a dizer que a escassez de medicamento essencial apenas seria mais um incômodo tão somente no dia em que se esgotasse — ou pior, quando passasse a não ser ministrado", afirma a decisão. Fonte: Bahia Notícias
Em sua defesa, a empresa alegou que a autora não comprovou o dano moral nem o envio do medicamento e que o "mero inconveniente" não ofereceu riscos à saúdo do filho da autora, já que ela dispunha de estoque do medicamento. Para os desembargadores, no entanto, ainda que a cliente dispusesse de estoque em quantidade suficiente para suprir as necessidades de seu filho, o caso não se configuraria como "mero aborrecimento", que "equivaleria a dizer que a escassez de medicamento essencial apenas seria mais um incômodo tão somente no dia em que se esgotasse — ou pior, quando passasse a não ser ministrado", afirma a decisão. Fonte: Bahia Notícias
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