Uma empresa foi condenada em primeira instância a indenizar em R$ 20 mil uma funcionária que afirmou ter se separado do marido devido à exigência de jornadas de trabalho extensas no Rio Grande do Sul.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ela trabalhou por quase cinco anos das 8h às 20h, entre segundas e sextas-feiras, nos sábados das 8h às 16h e, em dois domingos por mês, das 8h às 13h, com uma hora diária de intervalo. Para os desembargadores da 4ª Turma do TRT da 4ª Região, a carga horária, superior ao limite fixado pela Constituição Federal, gerou “dano existencial” à trabalhadora, pois culminou no fim do relacionamento da mulher.
A Justiça avaliou que desentendimentos gerados pela sua ausência em casa foram determinantes para a separação. A legislação trabalhista prevê um “dano existencial” quando uma exigência ou permissão patronal prejudica a realização de projetos de vida do empregado, ao violar o direito à convivência familiar, social e de acesso ao descanso e lazer.
De acordo com o relator do processo, desembargador André Reverbel Fernandes, além da carga horária extensa, ela precisava comparecer eventualmente na empresa durante folgas de domingo e também fazer viagens ao interior do Rio Grande do Sul. Conforme o tribunal, as alegações foram confirmadas por testemunhas e pelo próprio depoimento da trabalhadora, classificado pelo juiz como "sincero e 'sem sombra de dúvidas' verdadeiro".
Durante audiência, a empregada apresentou “forte emoção e tristeza ao fazer o relato”, destacou o TRT. Em 1ª instância, a Justiça estabeleceu indenização em R$ 67,8 mil, mas os desembargadores da 4ª Turma do TRT-RS decidiram diminuir o montante para R$ 20 mil.
As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O G1 procurou a assesoria da América Latina Logística (ALL), mas ainda não obteve retorno sobre o tema. Fonte: G1 | Voz da Bahia
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ela trabalhou por quase cinco anos das 8h às 20h, entre segundas e sextas-feiras, nos sábados das 8h às 16h e, em dois domingos por mês, das 8h às 13h, com uma hora diária de intervalo. Para os desembargadores da 4ª Turma do TRT da 4ª Região, a carga horária, superior ao limite fixado pela Constituição Federal, gerou “dano existencial” à trabalhadora, pois culminou no fim do relacionamento da mulher.
A Justiça avaliou que desentendimentos gerados pela sua ausência em casa foram determinantes para a separação. A legislação trabalhista prevê um “dano existencial” quando uma exigência ou permissão patronal prejudica a realização de projetos de vida do empregado, ao violar o direito à convivência familiar, social e de acesso ao descanso e lazer.
De acordo com o relator do processo, desembargador André Reverbel Fernandes, além da carga horária extensa, ela precisava comparecer eventualmente na empresa durante folgas de domingo e também fazer viagens ao interior do Rio Grande do Sul. Conforme o tribunal, as alegações foram confirmadas por testemunhas e pelo próprio depoimento da trabalhadora, classificado pelo juiz como "sincero e 'sem sombra de dúvidas' verdadeiro".
Durante audiência, a empregada apresentou “forte emoção e tristeza ao fazer o relato”, destacou o TRT. Em 1ª instância, a Justiça estabeleceu indenização em R$ 67,8 mil, mas os desembargadores da 4ª Turma do TRT-RS decidiram diminuir o montante para R$ 20 mil.
As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O G1 procurou a assesoria da América Latina Logística (ALL), mas ainda não obteve retorno sobre o tema. Fonte: G1 | Voz da Bahia