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A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão nesta quarta-feira (9). Segundo o órgão, a quantia foi retirada da conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sem comprovação de despesas.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, aplicou uma multa de R$ 8 mil e estabeleceu também que seja encaminhada uma representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) por improbidade administrativa.
À decisão ainda cabe recurso. Coube também à atual administração a devolução à conta do Fundeb, com recursos do município, de R$ 1.250.989,34, por conta de desvio de finalidade na aplicação da verba. Fonte: Metro1