A Justiça Federal decidiu nesta sexta-feira (17) não suspender os gastos da União com viagens da primeira-dama Janja, rejeitando o pedido que solicitava a interrupção imediata de despesas relacionadas a diárias, pagamentos ou reembolsos. A decisão foi tomada pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que apontou ausência de indícios de ilegalidade ou dano ao patrimônio público.
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O magistrado ressaltou que o decreto que amplia o acesso da primeira-dama aos servidores do gabinete da Presidência da República não configura irregularidade, estando dentro das atribuições do chefe do Executivo. Além disso, Saraiva destacou que a participação de Janja em eventos oficiais tem caráter simbólico e tradicional, não caracterizando afronta à lei.
Atualmente, a primeira-dama está em Roma, na Itália, e tem viagem programada para Paris, entre domingo (19) e terça-feira (21).
Fonte: Bahia.ba


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