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Erro em publicação de prefeitura baiana expõe dados de pacientes com HIV

 

A Prefeitura de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, publicou no Diário Oficial do último sábado (20) uma lista com nomes de mais de 600 pessoas que vivem com HIV no município, ao anunciar a suspensão do benefício de passe livre no transporte coletivo urbano. A edição foi retirada do ar horas depois.

Além de pessoas que vivem com HIV, também tiveram os nomes expostos pacientes com fibromialgia e anemia falciforme.

Em nota ao g1, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) informou que a divulgação ocorreu por causa de uma falha no sistema. A pasta lamentou o erro e disse manter o compromisso com a preservação da privacidade e dignidade dos beneficiários.

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Atualmente, um diagnóstico positivo para o HIV não é considerado uma sentença de morte. Embora ainda não exista cura, os avanços da medicina ampliaram a expectativa e a qualidade de vida das pessoas que convivem com o vírus. Com tratamento adequado, é possível manter uma rotina ativa e saudável.

Há também medicamentos que atuam na prevenção, como a profilaxia pré-exposição (PrEP). Segundo o Ministério da Saúde, o remédio impede que o HIV infecte o organismo. O uso pode ser diário ou eventual, até 24 horas antes de uma relação sexual sem proteção. A indicação é voltada a pessoas em situação de vulnerabilidade, com histórico de infecções sexualmente transmissíveis ou que deixam de usar preservativo com frequência.

Suspensão do passe livre

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial, a suspensão cumpre decisão judicial que revogou uma tutela provisória de urgência antes concedida pela Justiça.

O texto determinava que os beneficiários devolvessem seus cartões em até cinco dias úteis e apresentassem defesa escrita ou documentação à Semob, sob pena de suspensão ou cancelamento definitivo do benefício. As defesas deveriam ser protocoladas presencialmente na sede da secretaria, no bairro Mangabeira, durante o horário de expediente.

Proteção de informações sensíveis

Especialistas alertam que a divulgação desse tipo de dado pode configurar violação de normas constitucionais e legais de proteção de informações sensíveis.

A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica como sensíveis os dados referentes à saúde.

O Código de Ética Médica e normas do Sistema Único de Saúde (SUS) também reforçam a necessidade de confidencialidade em informações relacionadas à saúde e determinam que a identidade de pessoas vivendo com HIV deve ser protegida para evitar estigmatização e discriminação.

Fonte: FN 

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