O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de soltura do ex-jogador Robinho e ele segue preso a Penitenciária II de Tremembé, em São Paulo, onde cumpre pena por condenação em caso de estupro. O julgamento no plenário virtual terminou nesta terça-feira (26/11), com nove votos a dois. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela soltura do ex-jogador.
Os ministros do STF analisaram se iriam manter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou Robinho a cumprir no Brasil a pena de nove anos a qual foi condenado na Itália, pelo crime de estupro. O relator, Luiz Fux, votou para manter a prisão, e foi acompanhado por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e André Mendonça. Com isso, o tribunal decidiu que o ex-jogador deve cumprir a sua pena de prisão no Brasil.
Fux considerou que o STJ “deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria”.
Gilmar Mendes, contudo, abriu uma divergência. O ministro avaliou que uma condenação aplicada na Itália não pode ser cumprida no Brasil. Além disso, mesmo que a homologação de sentença seja validade, afirmou que a prisão só deveria ocorrer quando o processo for encerrado, sem possibilidade de recurso. Toffoli acompanhou esse voto.
Única mulher na Corte, Cármen Lúcia ressaltou em seu voto que mulheres são vítimas de crimes mundo afora e defendeu punição para que casos como este não se repitam.
“Mulheres em todo o mundo são submetidas a crimes como o de que aqui
se cuida, causando agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima
direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo,
numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de
violação à dignidade de todas. A impunidade pela prática desses crimes é
mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse
estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as
mulheres em todos os cantos do planeta, a despeito das normas jurídicas
impositivas de respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas
humanas”, escreveu a ministra. *FG
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