O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação de dois vereadores do município de Coração de Maria, cidade a cerca de 111km de Salvador, por fraudar candidaturas femininas nas eleições de 2020. Davilson da Silva Miranda e João Rios de Oliveira, que era presidente da câmara de vereadores da cidade, e todos os seus suplentes foram cassados.
Na sentença, o TSE pontua que a utilização da pandemia de Covid-19 como possível justificativa para uma suposta desistência das candidaturas não se provou crível. “Embora a epidemia da Covid-19 tenha dificultado a realização das eleições de 2020, esse problema, que alcançou todos os rincões do país, foi superado pelos ajustes legislativos e pelo uso intensivo da internet no processo de aproximação e convencimento do eleitor, sendo necessário ressaltar que, na espécie, as candidatas apontadas como “laranjas” não demonstraram nenhuma condição especial de saúde que as tornassem mais suscetível à doença, tais como a idade avançada, doença preexistente ou qualquer limitação de ordem médica”, pontua o órgão no documento.
Além da cassação, a decisão do TSE declarou nulos todos os votos recebidos pelo partido, assim como que fossem “refeitos os cálculos do quociente eleitoral e partidário, com as consequências respectivas, redistribuindo as vagas dos vereadores cassados entre os demais partidos”. Ainda segundo a decisão, as candidatas fictícias ficaram inelegíveis pelo período de oito anos. *iBahia
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