A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) divulgou o cronograma de matrícula para o ano letivo 2023, por meio da Portaria Nº 2209/2022. O documento também estabelece as normas e os procedimentos de matrícula para Pessoas com Deficiência (PcD), transferência de estudantes entre unidades escolares da rede estadual, matrícula de estudantes oriundos das redes municipais e novos estudantes da Educação Básica nas unidades escolares da rede estadual de ensino.
O processo de matrícula começa para as Pessoas com Deficiência (PcD), no dia 16 de janeiro, via internet, através do endereço , ou em qualquer unidade escolar da rede estadual. Já o estudante que pretende se transferir para outra unidade escolar da rede estadual, quando do seu próprio interesse ou em razão de ausência da série na unidade escolar a qual concluiu o ano letivo 2022, deverá solicitar, no dia 17 de janeiro, a sua transferência diretamente na unidade escolar em que o mesmo está devidamente matriculado.
O calendário da matrícula segue, nos dias 18 e 19 de janeiro, para os concluintes do 5º ano ou 9º ano do Ensino Fundamental, apenas oriundos da rede municipal de ensino. A matrícula poderá ser realizada pelo próprio estudante, caso seja maior de 16 anos de idade, ou pelo responsável legal, preferencialmente, via internet, ou em qualquer unidade escolar da rede estadual.
No dia 20 de janeiro, a matrícula será destinada para o ingresso do candidato em unidade escolar da rede estadual, em qualquer ano ou série do Ensino Fundamental, sem distinção da rede de ensino de origem. Já nos dias 23 e 24 de janeiro, poderá ser efetuada a matrícula do estudante que deseja ingressar em uma unidade escolar da rede estadual, em qualquer ano ou série do Ensino Médio. Nestes três dias, a matrícula também poderá ser feita através da internet ou em qualquer unidade escolar da rede estadual.
Documentos
A confirmação da matrícula acontecerá mediante a entrega da documentação exigida:
– via original do histórico escolar;
– via original e cópia legível da carteira de identidade (RG) ou Certidão de Registro Civil;
– via original e cópia legível do Cadastro de Pessoal Física (CPF);
– via original e cópia legível comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura);
-via original e cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada;
– cópia legível do RG da própria mãe do estudante e ou do responsável legal;
– cópia legível do CPF da própria mãe do estudante e ou do responsável legal.
*A Tarde
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