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Governo prorroga toque de recolher e proibição de eventos em toda a Bahia até 10 de maio

 

O Governo da Bahia informou que decidiu prorrogar as medidas restritivas em todo estado. A prorrogação das ações, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19, foi publicada na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE), deste domingo (2). Diante disso, o toque de recolher noturno das 21h às 5h e a suspensão de shows e festas coletivas continuam até 10 de maio.

No entanto, a restrição de locomoção noturna vale das 20h às 5h em 227 municípios [veja lista de cidades clicando AQUI]. Já nos municípios em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h.

De acordo com o governo estadual, a realização de shows e festas, independentemente do número de participantes, também continua proibida até 10 de maio. Além disso, no período das 18h do dia 7 de maio até as 5h de 10 de maio, a venda de bebida alcoólica está proibida em quaisquer estabelecimentos, inclusive por meio de delivery.

Aulas

As atividades letivas nas unidades de ensino públicas e particulares poderão ocorrer, na modalidade semipresencial e conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, somente nas regiões de saúde cuja taxa de ocupação de leitos de UTI de Covid-19 seja igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos. Até o momento, nenhuma região de saúde do estado atingiu essa taxa de ocupação por cinco dias seguidos.

Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Transporte

A circulação dos meios de transporte metropolitanos continua suspensa no período das 21h30 às 5h, até 10 de maio. Já a circulação de ferry boats também segue suspensa das 21h30 às 5h, até o dia 7 de maio, ficando suspenso o funcionamento nos dias 8 e 9 de maio.

Até 10 de maio, as lanchinhas também não devem circular das 21h30 às 5h. Nos dias 8 e 9 de maio, a ocupação das embarcações deve ser limitada ao máximo de 50% da capacidade. *G1-BA

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