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Medidas restritivas na Bahia: Veja o que pode e o que não pode

 

Medidas restritivas para combater a disseminação do novo coronavírus foram prorrogadas na última sexta (19) em Salvador e algumas cidades da região metropolitana. No entanto, o governo da Bahia também determinou algumas ações que são válidas para todo o estado, como é o caso do toque de recolher, que foi antecipado para 18h.

Até a renovação do decreto, a restrição de pessoas na rua era das 20h às 5h. Com a mudança, as pessoas devem evitar circular pelas ruas das cidades baianas das 18h às 5h.

No norte da Bahia, 22 municípios terão mais medidas restritivas em vigor a partir de segunda-feira (22) até as 5h do dia 29 de março. Entre essas medidas estão o funcionamento, apenas por delivery, de restaurantes, bares e congêneres.

Em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, está suspenso o funcionamento dos serviços considerados não essenciais até as 5h do dia 29. A retomada escalonada das atividades econômicas fica condicionada à manutenção, por cinco dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI em percentual igual ou abaixo de 80%.

Em Salvador, com a antecipação do horário do toque de recolher para as 18h, o transporte coletivo terá horário especial de funcionamento a partir de segunda-feira (22). Os primeiros ônibus começarão a circular a partir das 4h até às 19h30 nos principais corredores. Já nas estações, a operação será encerrada às 20h30, após a chegada da última viagem do metrô.

Apenas Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não aderiram à prorrogação total do decreto e alguns serviços não essenciais, como restaurantes, por exemplo, poderão funcionar até as 17h durante a semana. De segunda a sexta-feira (26), após as 17h, será permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais nesses municípios.

Para Salvador e toda a região metropolitana, os estabelecimentos que funcionam como supermercados, hipermercados e atacadões só poderão comercializar gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene e as farmácias só poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde.

Os locais que funcionam como supermercados, hipermercados e atacadões deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.

Já a restrição da venda de bebidas alcoólicas segue em todo o estado, deste 18h de sexta-feira (19) até 5h de segunda-feira (22), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma medida terá validade no próximo final de semana, nos dias 28 e 29 de março, começando às 18h de sexta-feira (26).

Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração.

Também continuam suspensos, até as 5h do dia 29 de março, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho. Confira abaixo o que pode e o que não pode ser feito na Bahia. *G1

O que não pode

  • Circulação noturna das 18h às 5h até dia 29 de março;
  • Circulação dos meios de transporte metropolitanos das 19h às 5h até o dia 29 de março;
  • Circulação dos meios de transporte metropolitanos aquaviários, como ferry boat e lanchinhas das 20h30 às 5h de segunda-feira (22) até 29 de março, ficando vedado o funcionamento nos dias 27 e 28 de março (final de semana);
  • Prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras segue suspensa até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
  • Funcionamento dos serviços não essenciais em toda a Bahia entre as 18h de 19 de março até 5h do dia 22 de março. A medida também terá validade das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março;
  • Venda de bebidas alcoólicas, em todo o estado, a partir das 18h de 19 de março até 5h de 22 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma medida terá validade a partir das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março;
  • Procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas;
  • Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

O que pode

  • Deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;
  • Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

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