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PF abre 516 inquéritos sobre fraudes do auxílio emergencial

 

A Polícia Federal já instaurou até o momento 516 inquéritos policiais para investigar as fraudes no auxílio emergencial. Desde o início programa, em abril do ano passado, foram realizadas 20 prisões, em 29 operações policiais, com 58 mandados de busca e apreensão.

Entre as ações que mais se destacaram está a operação Segunda Parcela, em 10 de dezembro, que resultou no cumprimento de 42 mandados de busca e apreensão, sete mandados de prisão e 13 mandados de sequestro de bens. Além disso, contou com a participação de 152 policiais federais e a determinação de bloqueio de ativos da ordem de R$ 600 mil.

Outras operações importantes de fraudes do auxílio, segudno a PF, foram a Primeira Parcela, deflagrada em 9 de novembro, Resiliência, realizada em 18 de novembro e Antrea, que prendeu sete indivíduos, no período de 17 a 23 de dezembro do ano passado.

As ações foram realizadas nos estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal.

De acordo com a Polícia Federal, não é possível distinguir se a fraude ocorreu no auxílio emergencial ou no FGTS Emergencial. “O modus operandi se assemelha nestas condutas criminosas e os grupos, associações e organizações criminosas costumam atuar em mais de um programa emergencial governamental”, explica em nota.

No entanto, a PF afirma que as operações e o maior número de ocorrências dizem respeito às fraudes ao auxílio emergencial.

Cofres públicos

Já foram detectados e cancelados o cadastramento de mais de 3,82 milhões de pedidos irregulares e deixaram de sair indevidamente dos cofres públicos cerca de R$ 2,3 bilhões.

O auxílio emergencial, criado para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus entre os trabalhadores informais e população de baixa renda, terminou no final de dezembro. Foram cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300, sendo que mães chefe de família tiveram direito em dobro. O auxílio beneficiou 67,9 milhões de pessoas, com R$ 294 bilhões.

Estratégia

As medidas fazem parte da força-tarefa chamada Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, o Ministério da Cidadania, a Caixa, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União.

A Polícia Federal investiga os pagamentos indevidos e as tentativas de cadastramento irregulares com ferramentas que identificam a atuação de organizações criminosas e fraudes estruturadas. Os pagamentos indevidos são analisados pelas instituições da força-tarefa.

Após cruzamento de dados e aplicação de filtros, feitos pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa, as informações com suspeitas de irregularidades são enviadas à Polícia Federal para que integrem a Base Nacional de Fraudes no Auxílio Emergencial (BNFAE). A ferramenta é utilizada pela PF para identificar a atuação de grupos criminosos.

“Primeiro identificamos a possibilidade da existência de fraudes. A partir disso, com base na legislação em vigor, fazemos diversos cruzamentos, atentando sempre para os requisitos legais de inelegibilidade, com o objetivo de entregar uma base de dados estruturada à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para que possam atuar na repressão ao crime”, afirma o delegado da Polícia Federal Allan Dias, diretor de Monitoramento da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), do Ministério da Cidadania.

Quando não há indícios de atuação organizada e sistêmica de um grupo, os casos são encaminhados às unidades da Polícia Federal para investigação pontual. “Às vezes recebemos uma gama de 200 mil CPFs e aplicamos os filtros necessários para repassarmos informações úteis e numa quantidade executável à PF, que é a responsável pela investigação dos crimes envolvendo o auxílio emergencial.” A PF e o MPF têm acesso às ferramentas de triagem e de aplicação de filtros pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa para adoção de medidas no âmbito penal, podendo sugerir novos critérios e cruzamentos de dados. *R7

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