A Prefeitura de São Gonçalo dos Campos, através da Secretaria de Planejamento e Administração, publicou nesta segunda-feira (20), o decreto 055/2020 que prorroga as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19. Dessa forma, foi flexibilizado o funcionamento do comércio sendo permitida a abertura dos estabelecimentos de serviços não essenciais em dias alternados.
Segundo o decreto municipal, com exceção de farmácias e postos de combustíveis que podem abrir até às 19h, os demais estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem funcionar de 7h às 17h e não podem exercer qualquer atividade nos dias de domingo e feriados. Já os estabelecimentos que prestam serviços considerados não essenciais poderão abrir nos dias de segunda, quarta e sexta-feira.
Conforme o documento, são essenciais a produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene e alimentos; assistência médica e hospitalar; tratamento de abastecimento de água; distribuidor de gás; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; coleta e tratamento de lixo e esgoto; serviços de segurança privada; imprensa; serviços de telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; clínicas veterinárias em regime de emergência e para vendas de rações e medicamentos; serviços funerários; serviços de higienização e lavanderias; serviços bancários, inclusive nas agências instaladas em galerias de lojas ou em centros comerciais; postos de combustíveis e lojas de conveniências.
Devem funcionar por modo de entrega em domicílio as lojas de materiais de construção e prevenção de incêndio, os serviços de comercialização de gêneros alimentícios, a exemplo dos prestados por restaurantes e pizzarias. As oficinas de automóveis podem operar desde que seja para realização de serviços urgentes. A recomendação do poder público municipal é que todos os estabelecimentos comerciais sigam as normas determinadas pelas autoridades de saúde, como o uso de máscara que é obrigatório em toda a cidade. * ASCOM/PMSGC
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