A Prefeitura de São Gonçalo dos Campos, através da Secretaria de Planejamento e Administração, publicou nesta terça-feira (07), o decreto 052/2020 que altera o horário do funcionamento dos serviços essenciais. Com exceção de farmácias e postos de combustíveis, os demais estabelecimentos deverão funcionar de 7h às 17h e não podem exercer qualquer atividade nos dias de domingo e feriados. A mudança foi inserida no decreto 050/2020 que já estava em vigor.
Conforme o decreto 050/2020 referente à prorrogação do fechamento do comércio, são essenciais a produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene e alimentos; assistência médica e hospitalar; tratamento de abastecimento de água; distribuidor de gás; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; coleta e tratamento de lixo e esgoto; serviços de segurança privada; imprensa; serviços de telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; clínicas veterinárias em regime de emergência e para vendas de rações e medicamentos; serviços funerários; serviços de higienização e lavanderias; serviços bancários, inclusive nas agências instaladas em galerias de lojas ou em centros comerciais; postos de combustíveis e lojas de conveniências.
Devem funcionar por modo de entrega em domicílio as lojas de materiais de construção e prevenção de incêndio, os serviços de comercialização de gêneros alimentícios, a exemplo dos prestados por restaurantes e pizzarias. As oficinas de automóveis podem operar desde que seja para realização de serviços urgentes. A recomendação do poder público municipal é que todos os estabelecimentos comerciais sigam as normas determinadas pelas autoridades de saúde, como o uso de máscara que é obrigatório em toda a cidade.*ASCOM/PMSGC
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