A Prefeitura de São Gonçalo dos Campos,
através da Secretaria de Planejamento e Administração, publicou nesta
terça-feira (07), o decreto 052/2020 que altera o horário do
funcionamento dos serviços essenciais. Com exceção de farmácias e postos
de combustíveis, os demais estabelecimentos deverão funcionar de 7h às
17h e não podem exercer qualquer atividade nos dias de domingo e
feriados. A mudança foi inserida no decreto 050/2020 que já estava em
vigor.
Conforme o decreto 050/2020 referente à
prorrogação do fechamento do comércio, são essenciais a produção,
distribuição e comercialização de produtos de higiene e alimentos;
assistência médica e hospitalar; tratamento de abastecimento de água;
distribuidor de gás; geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica; coleta e tratamento de lixo e esgoto; serviços de segurança
privada; imprensa; serviços de telecomunicações; processamento de dados
ligados a serviços essenciais; clínicas veterinárias em regime de
emergência e para vendas de rações e medicamentos; serviços funerários;
serviços de higienização e lavanderias; serviços bancários, inclusive
nas agências instaladas em galerias de lojas ou em centros comerciais;
postos de combustíveis e lojas de conveniências.
Devem funcionar por modo de entrega em
domicílio as lojas de materiais de construção e prevenção de incêndio,
os serviços de comercialização de gêneros alimentícios, a exemplo dos
prestados por restaurantes e pizzarias. As oficinas de automóveis podem
operar desde que seja para realização de serviços urgentes. A
recomendação do poder público municipal é que todos os estabelecimentos
comerciais sigam as normas determinadas pelas autoridades de saúde, como
o uso de máscara que é obrigatório em toda a cidade. *ASCOM/PMSGC
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