Após reuniões virtuais com prefeitos e prefeitas entre quarta e sexta-feira (10), o governador Rui Costa estabeleceu, em conjunto com as administrações municipais, medidas mais duras para barrar o crescimento da disseminação da Covid-19 em 62 cidades. O decreto que estabelece as decisões tomadas foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de sábado (11). De acordo com Rui Costa, estes municípios apresentam as maiores taxas de crescimento da doença na Bahia. Também foi prorrogado o decreto que suspende aulas, eventos e transporte intermunicipal no estado.
Entre as ações que serão adotadas estão a restrição de circulação de pessoas à noite, a restrição de atividades econômicas e a delimitação do horário de funcionamento dos serviços essenciais. O governo da Bahia ainda encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça da Bahia e o Ministério Público com solicitação de apoio ao Estado e Municípios.
Divisão em grupos
O decreto 19.829 estabelece medidas voltadas a três grupos distintos de municípios, distribuídos da seguinte maneira:
Fazem parte do anexo 1, 22 cidades: Cachoeira, Camamu, Campo Formoso, Catu, Conceição do Coité, Filadélfia, Gentio do Ouro, Guaratinga, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ipiaú, Ituberá, Maragogipe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Soure, Paulo Afonso, Ruy Barbosa, Santo Estêvão, Taperoá, Uauá e Valença.
Compõem o anexo 2, outros 22 municípios: Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto, Buerarema, Casa Nova, Ibirataia, Iraquara, Irecê, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Macururé, Mucuri, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Ubaitaba e Wenceslau Guimarães.
Por fim, o anexo 3 lista 18 cidades: Apuarema, Caravelas, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Cruz das Almas, Gandu, Ibotirama, Ilhéus, Itapetinga, Jacobina, Luís Eduardo Magalhães, Nova Ibiá, Porto Seguro, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Ubatã, Uma e Vera Cruz.
As medidas
1 – O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, a partir da 0h desta segunda-feira (13) até as 24h do dia 19 de julho, para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.
2 – Nos municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
3 – O decreto também ratifica as medidas adotadas pelos Municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais.
4 - A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.
5 - Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.
Alinhamento com Municípios
O governador explica que após três dias de reuniões foi possível ter um diagnóstico mais preciso das dificuldades enfrentadas pelos gestores municipais, bem como pactuar o conjunto de medidas aprovado de forma unânime. “Estaremos com as medidas de restrição de circulação à noite para evitar, por exemplo, que muitos jovens se reúnam para beber em festas e encontros. Os prefeitos têm relatado muita dificuldade com essa situação que ajuda no aumento da contaminação. Também iremos aumentar a testagem das pessoas nestes municípios. Além disso, iremos adotar maior rigor na fiscalização para que os contaminados não saiam de casa”, assegurou o governador.
Rui pontuou que pessoas com diagnóstico positivo para o novo coronavírus não têm respeitado os decretos já publicados e tampouco seguem as orientações das equipes de saúde. “Se for o caso, orientaremos que seja realizada denúncia à polícia e ao Ministério Público para providências junto ao juiz local. Todas as medidas nesse sentido serão para que quem estiver contaminado não saia de casa”, acrescenta.
Rui ainda ressaltou que todas as novas medidas foram acordadas com os gestores municipais. “O estado só estabelece tais medidas porque houve concordância plena dos prefeitos. Esse tem sido o padrão desde o início da pandemia. Só aplicamos um novo protocolo com 100% de concordância”.
Toque de recolher na RMS e outras regiões
Está publicado, também no DOE de sábado (11), decreto que prorroga a suspensão da circulação noturna em municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), e inclui outras cidades na medida restritiva. Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Mata de São João, Pojuca, que fazem parte da RMS, além de Conde e Terra Nova, terão toque de recolher, entre 18h e 5h, até 19 de julho.
O decreto estadual, que está em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais, também restringe o funcionamento do comércio. Fica autorizado, das 5h às 17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários à manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde. (Secom/Ba)
O decreto 19.829 estabelece medidas voltadas a três grupos distintos de municípios, distribuídos da seguinte maneira:
Fazem parte do anexo 1, 22 cidades: Cachoeira, Camamu, Campo Formoso, Catu, Conceição do Coité, Filadélfia, Gentio do Ouro, Guaratinga, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ipiaú, Ituberá, Maragogipe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Soure, Paulo Afonso, Ruy Barbosa, Santo Estêvão, Taperoá, Uauá e Valença.
Compõem o anexo 2, outros 22 municípios: Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto, Buerarema, Casa Nova, Ibirataia, Iraquara, Irecê, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Macururé, Mucuri, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Ubaitaba e Wenceslau Guimarães.
Por fim, o anexo 3 lista 18 cidades: Apuarema, Caravelas, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Cruz das Almas, Gandu, Ibotirama, Ilhéus, Itapetinga, Jacobina, Luís Eduardo Magalhães, Nova Ibiá, Porto Seguro, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Ubatã, Uma e Vera Cruz.
As medidas
1 – O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, a partir da 0h desta segunda-feira (13) até as 24h do dia 19 de julho, para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.
2 – Nos municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
3 – O decreto também ratifica as medidas adotadas pelos Municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais.
4 - A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.
5 - Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.
Alinhamento com Municípios
O governador explica que após três dias de reuniões foi possível ter um diagnóstico mais preciso das dificuldades enfrentadas pelos gestores municipais, bem como pactuar o conjunto de medidas aprovado de forma unânime. “Estaremos com as medidas de restrição de circulação à noite para evitar, por exemplo, que muitos jovens se reúnam para beber em festas e encontros. Os prefeitos têm relatado muita dificuldade com essa situação que ajuda no aumento da contaminação. Também iremos aumentar a testagem das pessoas nestes municípios. Além disso, iremos adotar maior rigor na fiscalização para que os contaminados não saiam de casa”, assegurou o governador.
Rui pontuou que pessoas com diagnóstico positivo para o novo coronavírus não têm respeitado os decretos já publicados e tampouco seguem as orientações das equipes de saúde. “Se for o caso, orientaremos que seja realizada denúncia à polícia e ao Ministério Público para providências junto ao juiz local. Todas as medidas nesse sentido serão para que quem estiver contaminado não saia de casa”, acrescenta.
Rui ainda ressaltou que todas as novas medidas foram acordadas com os gestores municipais. “O estado só estabelece tais medidas porque houve concordância plena dos prefeitos. Esse tem sido o padrão desde o início da pandemia. Só aplicamos um novo protocolo com 100% de concordância”.
Toque de recolher na RMS e outras regiões
Está publicado, também no DOE de sábado (11), decreto que prorroga a suspensão da circulação noturna em municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), e inclui outras cidades na medida restritiva. Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Mata de São João, Pojuca, que fazem parte da RMS, além de Conde e Terra Nova, terão toque de recolher, entre 18h e 5h, até 19 de julho.
O decreto estadual, que está em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais, também restringe o funcionamento do comércio. Fica autorizado, das 5h às 17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários à manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde. (Secom/Ba)
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