Uma mulher em Santo Antônio de Jesus, o Recôncavo, foi condenada por acusação de trabalho escravo doméstico. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), Arlinda Pinheiro de Souza Santos manteve a empregada trabalhando sem remuneração por mais de 35 anos. Por conta disso, a juíza substituta da Vara do Trabalho Paula Leal Lordelo determinou à patroa o pagamento de uma indenização de R$ 170 mil. O valor se refere a danos morais, verbas rescisórias, além do reconhecimento do vínculo e recolhimento de INSS e FGTS pelo período de trabalho.
O caso foi descoberto após denúncias anônimas que resultaram em uma ação autorizada pelo Judiciário na casa da patroa no dia 21 de dezembro de 2017. Conforme a procuradora Juliana Corbal, do MPT de Santo Antônio de Jesus, a trabalhadora, uma senhora de idade, foi encontrada na residência e confirmou em depoimento que trabalhava sem receber qualquer tipo de pagamento. Segundo relato, o trabalho era trocado pela moradia, alimentação e vestiário. Por laços afetivos, a trabalhadora não quis ser resgatada.
Ainda conforme a Justiça do Trabalho, se os débitos não forem quitados no prazo poderão ser retidos os valores de restituição do Imposto de Renda da condenada. O valor da rescisão do contrato de trabalho, no entanto, foi limitado na sentença aos últimos cinco anos de trabalho. A juíza entendeu que os direitos econômicos anteriores a isso prescreveram. *Bahia Notícias
O caso foi descoberto após denúncias anônimas que resultaram em uma ação autorizada pelo Judiciário na casa da patroa no dia 21 de dezembro de 2017. Conforme a procuradora Juliana Corbal, do MPT de Santo Antônio de Jesus, a trabalhadora, uma senhora de idade, foi encontrada na residência e confirmou em depoimento que trabalhava sem receber qualquer tipo de pagamento. Segundo relato, o trabalho era trocado pela moradia, alimentação e vestiário. Por laços afetivos, a trabalhadora não quis ser resgatada.
Ainda conforme a Justiça do Trabalho, se os débitos não forem quitados no prazo poderão ser retidos os valores de restituição do Imposto de Renda da condenada. O valor da rescisão do contrato de trabalho, no entanto, foi limitado na sentença aos últimos cinco anos de trabalho. A juíza entendeu que os direitos econômicos anteriores a isso prescreveram. *Bahia Notícias
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