Na ação, a promotora Joseane Suzart solicita à Justiça que determine às faculdades, em decisão liminar, a redução em 30% do valor das mensalidades de todos os cursos de graduação e pós-graduação, independentemente se eram presenciais ou desde o início EAD; a suspensão integral de cobrança por atividades extracurriculares e qualquer disciplina que exijam a forma presencial; e também a suspensão por 15 dias das atividades EAD, até as instituições ouvirem os centros e diretórios acadêmicos sobre a forma de adoção das aulas remotas.
Essas só deveriam ser adotadas depois de mais de 50% da comunidade acadêmica de cada instituição concordar com a adoção. A promotora de Justiça apontou que a implantação do EAD foi realizada por meio de alteração contratual unilateral. É solicitado à Justiça ainda que proíba as faculdades de cobrar multas ou juros a estudantes inadimplentes durante a pandemia, e também delas incluírem os responsáveis pelo pagamento das mensalidades em cadastros restritivos de crédito.
A ação que ocorre em razão "da urgente proteção dos interesses e dos direitos dos consumidores" é aplicada às seguintes instituições:
Unibatista Faculdades Reunidas;
Sistema de Eduação Superior Sociedade LTDA (Pitágoras);
Editora e Distribuidora Educacional S/A (Universidade Pitágoras Unopar);
Universidade Católica do Salvador (UCSal);
Uninassau Salvador;
IREP Sociedad de Ensino Superior, Médio e Fundamental (Estácio FIB);
Centro Universitário Ruy Barbosa de Salvador;
Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia S/A (FTC Salvador);
FACS Serviços Educacionais LTDA (Unifacs);
Unijorge (Faculdade Jorge Amado);
Centro Universitário Dom Pedro II;
Faculdade Olga Mettig;
Assupero Ensino Superior LTDA;
Faculdade São Salvador.
Denúncia
Segundo a União dos Estudantes da Bahia, tem-se “recebido denúncias de diversos estudantes em todo o estado a respeito da má condução do semestre letivo por parte das IES privadas”. Ainda segundo a alegação, os universitários se queixam “da ineficiência das plataformas adotadas para a ministração das aulas em EAD, além da dificuldade de muitos em relação à ausência, ou falta de acesso aos materiais adequados para esse tipo de aprendizagem, tais como: internet de alta qualidade”.
Com isso, a UEB justifica a necessidade de redução das taxas de mensalidade mediante a premissa que “os cursos em EAD são taxados de forma mais barata em relação aos presenciais”.
A Escola Bahiana de Medicina e as faculdades Bahiana de Direito e a Unirb são investigadas por outra Promotoria de Justiça do Consumidor. *AT
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