A inserção de novos artigos no decreto municipal referente ao funcionamento do comércio flexibilizou a abertura de mais estabelecimentos, a exemplo de lojas de materiais de construção, borracharias e oficinas mecânicas. A medida publicada no Diário Oficial nessa quarta-feira (01) integra as ações adotadas pela Prefeitura de São Gonçalo dos Campos para o combate a Covid-19 e, está disponível como decreto nº 025/ 2020.
Segundo os novos artigos do decreto municipal, poderão estar em funcionamento juntos aos comércios de gêneros alimentícios, farmácias, funerárias e unidades de saúde, as instituições bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas; casas de materiais de construção; lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e congêneres. Porém, todos esses locais não devem permitir a aglomeração de pessoas, mantendo, dessa forma, a distância mínima de 1 metro entre os indivíduos nas filas de atendimento.Devem continuar com instalações fechadas a fim de não realizar atendimento ao público e evitar aglomerações os clubes, academias de atividades físicas, estúdio de pilates, parques infantis e congêneres; centros comerciais, lojas e galerias, bares e restaurantes; consultórios odontológicos, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e estética.
É válido ressaltar que bares e restaurantes que tenham estrutura e logística poderão dar continuidade ao serviço de entrega em domicílio ou disponibilizar a entrega no local. Os alimentos devem estar prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento. *ASCOM/PMSGC
Segundo os novos artigos do decreto municipal, poderão estar em funcionamento juntos aos comércios de gêneros alimentícios, farmácias, funerárias e unidades de saúde, as instituições bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas; casas de materiais de construção; lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e congêneres. Porém, todos esses locais não devem permitir a aglomeração de pessoas, mantendo, dessa forma, a distância mínima de 1 metro entre os indivíduos nas filas de atendimento.Devem continuar com instalações fechadas a fim de não realizar atendimento ao público e evitar aglomerações os clubes, academias de atividades físicas, estúdio de pilates, parques infantis e congêneres; centros comerciais, lojas e galerias, bares e restaurantes; consultórios odontológicos, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e estética.
É válido ressaltar que bares e restaurantes que tenham estrutura e logística poderão dar continuidade ao serviço de entrega em domicílio ou disponibilizar a entrega no local. Os alimentos devem estar prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento. *ASCOM/PMSGC
0 Comentários