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Justiça bloqueia fundos eleitoral e partidário e autoriza uso para combater coronavírus





A União deve interromper repasses ao fundo eleitoral e ao fundo partidário e este dinheiro deve ser usado em ações para combater o coronavírus, determinou o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, em resposta a uma ação popular ajuizada, informa O Globo.

Na decisão, o magistrado diz que a pandemia é “grave” e exige “sacrifícios” de todo o país, inclusive dos partidos políticos. Ainda cabe recurso.

O fundão eleitoral foi criado para cobrir gastos de R$ 2 bilhões com as eleições municipais. Já o fundo partidário conta com recursos repassados anualmente pela União para o funcionamento dos partidos – este ano, a estimativa é de que movimente R$ 1 bilhão. “Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”, escreveu o juiz.

“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas”, acrescentou. *A Tarde

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