Considerando a necessidade de conter os riscos da disseminação do Coronavírus em São Gonçalo dos Campos, o prefeito Carlos Germano prorrogou a suspensão de aulas nas redes de ensino público e privado e as restrições para o funcionamento do comércio da cidade, dando prioridade aos serviços essenciais, por mais 15 dias. A medida que passa a valer nesta segunda-feira (20) está disponível no Diário Oficial como decreto n° 032/2020. Segundo o documento, galerias, lojas, restaurantes, bares, centros comerciais, parques infantis e demais estabelecimentos correlatos devem continuar fechados. Para os estabelecimentos considerados essenciais e que podem continuar em funcionamento, o decreto estipula que os comerciantes devem ofertar álcool gel, adotar o uso de máscaras para os colaboradores e controlar o número de pessoas no local a fim de evitar aglomerações. Nos locais de fila para realização de pagamento deve ser obedecida à distância mínima de 1 metro entre os clientes. *Ascom/PMSGC
Confira a lista dos estabelecimentos que foram autorizados a continuar funcionando:
- Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene e alimentos;
- Assistência médica e hospitalar;
- Tratamento de abastecimento de água;
- Distribuidor de gás;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- Coleta de lixo e esgoto;
- Serviços de segurança privada;
- Imprensa;
- Serviços de telecomunicações;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Clínicas veterinárias em regime de emergência e para vendas de rações e medicamentos;
- Serviços funerários;
- Serviços de higienização e lavanderias;
- Serviços bancários, inclusive nas agências instaladas em galerias de lojas ou em centros comerciais;
- Serviços de comercialização de gêneros alimentícios quando prestados por meio da entrega de comida em casa (delivery);
- Postos de combustíveis e lojas de conveniências, devendo ficar ventiladas e com a proibição de consumo de bebidas alcoólicas no local e adjacências;
- Lojas de materiais de construção;
- Comercialização de bens não essenciais, exclusivamente por modalidade entrega em domicílio (delivery) e seguindo todas as normas de prevenção como uso de máscara e álcool gel pelos entregadores;
- Oficina de automóveis para realização de serviços urgentes;
Confira a lista dos estabelecimentos que foram autorizados a continuar funcionando:
- Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene e alimentos;
- Assistência médica e hospitalar;
- Tratamento de abastecimento de água;
- Distribuidor de gás;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- Coleta de lixo e esgoto;
- Serviços de segurança privada;
- Imprensa;
- Serviços de telecomunicações;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Clínicas veterinárias em regime de emergência e para vendas de rações e medicamentos;
- Serviços funerários;
- Serviços de higienização e lavanderias;
- Serviços bancários, inclusive nas agências instaladas em galerias de lojas ou em centros comerciais;
- Serviços de comercialização de gêneros alimentícios quando prestados por meio da entrega de comida em casa (delivery);
- Postos de combustíveis e lojas de conveniências, devendo ficar ventiladas e com a proibição de consumo de bebidas alcoólicas no local e adjacências;
- Lojas de materiais de construção;
- Comercialização de bens não essenciais, exclusivamente por modalidade entrega em domicílio (delivery) e seguindo todas as normas de prevenção como uso de máscara e álcool gel pelos entregadores;
- Oficina de automóveis para realização de serviços urgentes;
0 Comentários