Benefício emergencial já preservou quase 2 milhões de empregos

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Benefício emergencial já preservou quase 2 milhões de empregos




Mais de 1,7 milhão de empregos foram preservados pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pelo Ministério da Economia por meio da Medida Provisória 936. Os dados foram processados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, a Dataprev, até a tarde da última quarta-feira (15).

Segundo o Programa, trabalhadores que tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso têm direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Já aqueles trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado tem direito a auxílio emergencial.

O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, ressaltou a importância da rapidez com que as medidas foram implementadas.

“Esse é um arcabouço, ferramental, um conjunto de instrumentos dedicados à preservação do emprego que foram entregues em um momento ainda precoce da crise, de maneira a maximizar a preservação dos empregos. O Brasil agiu rápido. É logico que todo mundo sempre quer que as medidas sejam ainda mais rápidas mas nós conseguimos colocar na rua esse conjunto de medidas antes que houvesse uma espiral de desemprego, como já acontece em outros países do mundo.”

O benefício aos trabalhadores é calculado baseado no valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. O percentual do seguro-desemprego será proporcional à redução para os casos de diminuição da jornada de trabalho e de salário.

A compensação será paga independente do cumprimento de período aquisitivo, de tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. A estimativa é que o valor total do investimento seja de cerca de R$51,2 bilhões oriundos de recursos da União.

O Secretário de Trabalho, Bruno Dalcomo, comemorou o número de 1,7 milhão de empregos preservados, seguindo a intenção do Ministério de poupar os trabalhadores.

“O objetivo principal é evitar o rompimento das relações trabalhistas ao longo desse prazo, até porque isso poderia engendrar um volume de judicialização trabalhista posterior muito grande, dado que as empresas, muitas vezes, não teriam a capacidade financeira de, nesse momento, honrar com as verbas rescisórias.”

Mais informações sobre o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda estão disponíveis no site gov.br/economia.


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