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Decisão da Justiça obriga que Uber assine carteira de motoristas


O juiz do Trabalho Átila da Rold Roesler, da 28° vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou a relação trabalhista entre a Uber do Brasil um motorista.

Deste modo a empresa será responsável por assinar a carteira e pagar verbas recisoriais e demais direitos trabalhistas. A indenização por danos morais, por ausência do aviso prévio e dos pagamentos devidos também foi aprovada.

De acordo com o juiz, exigências como a definição de carros, fixação de valores de corridas, exigência de seguro e avaliação dos motoristas foram fatores essenciais para reconhecimento da relação empregatícia.
A Uber declarou que o seu papel era apenas de intermediação de pessoas, atuando somente como parceira entre a plataforma e o motorista. O grupo ainda alegou que condições da relação de emprego como: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade não estavam presentes no vinculo.

O processo cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região (A Tarde)

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