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| Foto: Rerodução/ Twitter/ Cruz Vermelha da Colômbia |
Na decisão em que determinou o pagamento de indenização, a juíza Letícia Costa Abdalla, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, obrigou o time catarinense a pagar R$ 80 mil em danos morais ao pai do atleta e R$ 50 mil, além de uma pensão mensal, para a mãe do jogador.
Conforme a decisão, a Chapecoense foi considerada responsável pelo pagamento de danos morais por acidente de trabalho. No processo, os advogados do time alegaram que o clube não teve culpa pelo acidente aéreo e não praticava atividade de risco.
O acidente aéreo ocorreu em 29 de novembro de 2016, quando a aeronave da empresa aérea Lamia caiu em Medellin, na Colômbia. O avião levava 77 pessoas a bordo, entre atletas, equipe técnica, diretoria da Chapecoense, jornalistas e convidados, que iriam para a final da Copa Sul-Americana contra o Atlético Nacional. Apenas seis pessoas sobreviveram. Fonte: Agência Brasil


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