O prefeito de São Gonçalo dos Campos, Carlos Germano, conseguiu retirar o município do Cadastro Único de Convênios (Cauc), uma espécie de SPC/Serasa das prefeituras brasileiras. Trata-se de um Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias do Tesouro Nacional. Ou seja, a prefeitura agora possui a certidão negativa de débito junto a Receita Federal e portanto está apta a receber verba federal não obrigatória.
De acordo com Hermano Araújo, Secretário de Finanças de São Gonçalo dos Campos, com o nome sujo, o município não consegue captar recursos junto aos órgãos federais, reduzindo a sua capacidade de investimentos. “Essa foi uma promessa de campanha do prefeito Carlos Germano e nesse primeiro ano à frente da administração municipal, parcelamos um débito de gestões passadas, de 40 milhões de reais, e já pagamos mais de dois milhões, dessa forma regularizamos a situação da prefeitura junto ao CAUC. Graças a Deus mais uma conquista do nosso governo, o município está adimplente , isto não ocorria desde 2010”, disse Hermano.
O prefeito Carlos Germano também comemorou a conquista. “Em apenas 11 meses de governo pagamos uma dívida de sete anos que estava impedindo a prefeitura de celebrar convênios com a União. Estamos dando mais um importante passo na busca por melhoria de vida da população de São Gonçalo dos Campos”, afirmou Germano.
O QUE É O CAUC?
O CAUC – Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, instituído pela IN nº 2, de 02 de fevereiro de 2012 da STN, consiste em um subsistema desenvolvido dentro do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, disponibilizado em rede a todas unidades do governo federal e na internet, no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Possui caráter informativo e facultativo, e espelha registros de informações que estiverem disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal.
É um instrumental facilitador disponível às partes, ao concedente e ao convenente, no momento da formalização do convênio e do recebimento dos respectivos recursos.
Por Redação GN | Fonte: ASCOM/PMSGC
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