O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a utilização do aplicativo WhatsApp para intimações judiciais. A decisão foi tomada durante o julgamento que contestava a decisão da corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, que proibiu a utilização do aplicativo no juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba, município do estado.
De acordo com o CNJ, a comunicação de atos processuais pelo WhatsApp começou em 2015 e rendeu ao juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, destaque no Prêmio Innovare daquele ano. O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais foi regulamentado na comarca em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil do município.
A utilização do dispositivo é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso. Segundo o Conselho, a norma prevê ainda a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio. Caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer convencionalmente.
Por Redação GN | Fonte: Agências
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