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Igrejas podem ser obrigadas a pagar impostos no Brasil


De acordo com o art. 150 da Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre "templos de qualquer culto".

No entanto, uma sugestão popular que já está sendo analisada pelo Senado (SUG 2/2015) propõe a extinção da imunidade tributária das igrejas. A matéria aguarda parecer na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas já recebeu quase de 109 mil votos de apoio, e quase 107 mil contrários, no site Consulta Pública, do portal e-Cidadania do Senado.

Coube ao senador José Medeiros (PSD-MT) ficar com a relatoria da sugestão popular na CDH.

— Nós estamos preparando o relatório, ouvindo pessoas de ambas as partes, construindo, mas não definimos ainda a linha que sairá o relatório. Lembrando que há argumentos de toda sorte. Há argumentos de que as igrejas usam isso para enriquecer seus comandantes. Outros argumentos de que as igrejas prestam um relevante serviço social e que as igrejas fazem parte do papel que é do Estado, levando cursos de formação, apoio psicológico e outros. São argumentos que devem ser levados em conta de ambas as partes, mas não temos ainda formada a convicção a respeito do tema — declarou o senador.

Conforme o texto constitucional, a proibição de os entes federativos criarem impostos sobre templos de qualquer culto compreende apenas “o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades”. Essa imunidade tributária pode ser entendida como uma extensão de outros mandamentos da Constituição, como a garantia à liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos. Assim, locais de culto não pagam IPTU, os veículos usados pelo templo não pagam IPVA e das doações e dízimos recebidos não é cobrado imposto de renda, por exemplo.

Por Redação GN | Fonte: FN

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