A empresa fornecedora de suplementos alimentares Nutrends rompeu seu patrocínio com o Boa Esporte, depois da contratação do goleiro Bruno pelo clube. Na última sexta-feira, o time mineiro anunciou o arqueiro como novo reforço e foi comunicado neste sábado do fim do contrato de uma de suas importantes patrocinadoras. Em nota oficial, a parceria afirmou que não é mais apoiadora da equipe.
“Em reunião extraordinária, a Diretoria da Nutrends Nutrition decidiu que, a partir de hoje, a empresa não é mais patrocinadora/apoiadora do Boa Esporte Clube”, disse em aviso oficial.
A empresa ainda respondeu aos comentários de internautas na publicação, em sua rede social, afirmando que não havia se desligado a partir do momento em que o clube negociou com o jogador porque a diretoria da companhia não estava reunida para decidir logo que a contratação foi anunciada. “Só para esclarecer, não nos pronunciamos antes porque recebemos a notícia no fim da tarde de sexta-feira. A direção não estava reunida e não tínhamos como publicar algo”, acrescentou.
Bruno foi anunciado pelo Boa Esporte no fim da tarde de sexta-feira, como reforço pelas próximas duas temporadas. Sua apresentação está marcada para acontecer nesta terça e a expectativa do clube é de que o atleta volte a atuar em dois meses.
A contratação o goleiro Bruno pelo Boa Esporte segue polêmica. Logo depois de perder um dos patrocinadores, o clube publicou uma nota oficial neste domingo defendendo a contratação do jogador e explicando que todos os cidadão têm direito a reinserção e a um julgamento justo.
“Diante desses argumentos podemos afirmar que o Boa Esporte Clube não foi o responsável pela soltura e liberdade do atleta Bruno, mas o clube e sua equipe, enquanto empresa e representada por seres humanos, dotada de justiça e legalidade, podem dizer que tentam fazer justiça ajudando um ser humano, mais, cumprem a legalidade dando trabalho a quem pretende se recuperar”, justifica a diretoria através da publicação.
Desde que anunciou o novo reforço do elenco para a temporada de 2017, o time de Varginha-MG foi alvo de críticas na internet. O Facebook oficial do Boa foi invadido por uma enxurrada de comentários ofensivos e manifestações de repúdio por conta da contratação do goleiro.
“A regra legal brasileira é a que todos, inclusive os criminosos mais perigosos, sejam submetidos a um julgamento honesto, imparcial e que a lei seja o fundamento da punição. Por sua vez, quando pensamos na aplicação da lei, certo ou não, suficiente o bastante ou não, justa o suficiente para o caso ou não, o que não podemos deixar de entender é determinado pelo cumprimento da lei. As consequências do erro humano possuem fundamentos de pena corporal. A lei dos homens indica a aplicação de penas variáveis de acordo de uma série de crenças, costumes e ideologias”, aponta a nota, também divulgada nas redes sociais.
Como forma de protesto à chegada de Bruno o grupo hacker Anonymous Brasil invadiu o site oficial do Boa Esporte e criticou de maneira incisiva a negociação. Apontando que tanto o clube quando os patrocinadores apoiam o feminicidio, o grupo colocou na página principal do site a mensagem: “E aí, Bruno já disse onde está o corpo da Eliza?”.
O goleiro deixou a prisão no dia 24 de fevereiro deste ano, por conta de um habeas corpus deferido pelo STF, podendo recorrer em liberdade do processo que o condenou, em 2013, a 22 anos e três meses, sendo 17 anos e seis meses em regime fechado. Bruno foi sentenciado por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver de sua ex-amante, e mão de seu filho, Eliza Samudio, e cárcere privado. Ele estava preso desde 2010.
Confira a íntegra da nota oficial postada no Facebook do Boa Esporte Clube:
O que dizer da contratação do atleta Bruno?
O Boa Esporte clube. Equipe de futebol profissional em minas gerais, clube reconhecido nacionalmente, sendo campeão Brasileiro da Série C.
Convive nos últimos dias com uma avalanche de comentários nas redes sociais após noticia da contratação do atleta Bruno.
A cidade de Varginha que é conhecida pela possível aparição de um extraterrestre (ET) convive com a notícia da contratação do atleta Bruno.
A regra legal brasileira é a que todos, inclusive os criminosos mais perigosos, sejam submetidos a um julgamento honesto, imparcial e que a lei seja o fundamento da punição. Por sua vez, quando pensamos na aplicação da lei, certo ou não, suficiente o bastante ou não, justa o suficiente para o caso ou não, o que não podemos deixar de entender é determinado pelo cumprimento da lei. As consequências do erro humano possuem fundamentos de pena corporal. A lei dos homens indica a aplicação de penas variáveis de acordo de uma série de crenças, costumes e ideologias.
No Brasil os criminosos serão apenados com a prisão e, via de regras, colocados em liberdade, deve ser orientado, acompanhado e, não menos, pelo caminho de Deus.
Com certeza um dos motivos da evolução da pena que ela não seja transferida para outras pessoas, que seja pessoal, que não seja definida pela lei do Talião (olho por olho, dente por dente).
O tão procurado estado democrático de direito, a sociedade justa e fiel, a vida em sociedade, segundo critérios civilizados indicam de longa data que o criminoso colocado em liberdade deve ter atenção do estado, atenção suficiente para que possa restabelecer uma vida em sociedade. E ninguém pode negar que não existe vida em sociedade mais digna vida no trabalho. Quem nunca ouviu: o trabalho dignifica o homem? Então o argumento seria asqueroso, nojento ou imoral (a contratação do atleta Bruno), antes de mais nada, legalmente, faz parte da obrigação social da empresa, da sociedade em cooperar com a recuperação de um ser humano. Aqui não se condena a morte ou prisão perpetua. Enquanto isso não refletir a regra legal, a regra é que o egresso, o criminoso colocado em liberdade, possa obter meios de viver em sociedade, trabalhando e procurando dignidade em sua vida.
Onde estaria a contribuição de uma empresa esportiva quando cumpre a lei? Diante desses argumentos podemos afirmar que o Boa Esporte Clube não foi o responsável pela soltura e liberdade do atleta Bruno, mas o clube e sua equipe, enquanto empresa e representada por seres humanos, dotada de justiça e legalidade, podem dizer que tentam fazer justiça ajudando um ser humano, mais, cumprem a legalidade dando trabalho a quem pretende se recuperar.
O Boa Esporte Clube não esta cometendo nenhum crime conforme a legislação Brasileira e perante a lei de Deus.
Boa Esporte Clube.
Rone Moraes da Costa
Presidente
Por Redação AEC | Fonte: Gazeta EsportivaO Boa Esporte clube. Equipe de futebol profissional em minas gerais, clube reconhecido nacionalmente, sendo campeão Brasileiro da Série C.
Convive nos últimos dias com uma avalanche de comentários nas redes sociais após noticia da contratação do atleta Bruno.
A cidade de Varginha que é conhecida pela possível aparição de um extraterrestre (ET) convive com a notícia da contratação do atleta Bruno.
A regra legal brasileira é a que todos, inclusive os criminosos mais perigosos, sejam submetidos a um julgamento honesto, imparcial e que a lei seja o fundamento da punição. Por sua vez, quando pensamos na aplicação da lei, certo ou não, suficiente o bastante ou não, justa o suficiente para o caso ou não, o que não podemos deixar de entender é determinado pelo cumprimento da lei. As consequências do erro humano possuem fundamentos de pena corporal. A lei dos homens indica a aplicação de penas variáveis de acordo de uma série de crenças, costumes e ideologias.
No Brasil os criminosos serão apenados com a prisão e, via de regras, colocados em liberdade, deve ser orientado, acompanhado e, não menos, pelo caminho de Deus.
Com certeza um dos motivos da evolução da pena que ela não seja transferida para outras pessoas, que seja pessoal, que não seja definida pela lei do Talião (olho por olho, dente por dente).
O tão procurado estado democrático de direito, a sociedade justa e fiel, a vida em sociedade, segundo critérios civilizados indicam de longa data que o criminoso colocado em liberdade deve ter atenção do estado, atenção suficiente para que possa restabelecer uma vida em sociedade. E ninguém pode negar que não existe vida em sociedade mais digna vida no trabalho. Quem nunca ouviu: o trabalho dignifica o homem? Então o argumento seria asqueroso, nojento ou imoral (a contratação do atleta Bruno), antes de mais nada, legalmente, faz parte da obrigação social da empresa, da sociedade em cooperar com a recuperação de um ser humano. Aqui não se condena a morte ou prisão perpetua. Enquanto isso não refletir a regra legal, a regra é que o egresso, o criminoso colocado em liberdade, possa obter meios de viver em sociedade, trabalhando e procurando dignidade em sua vida.
Onde estaria a contribuição de uma empresa esportiva quando cumpre a lei? Diante desses argumentos podemos afirmar que o Boa Esporte Clube não foi o responsável pela soltura e liberdade do atleta Bruno, mas o clube e sua equipe, enquanto empresa e representada por seres humanos, dotada de justiça e legalidade, podem dizer que tentam fazer justiça ajudando um ser humano, mais, cumprem a legalidade dando trabalho a quem pretende se recuperar.
O Boa Esporte Clube não esta cometendo nenhum crime conforme a legislação Brasileira e perante a lei de Deus.
Boa Esporte Clube.
Rone Moraes da Costa
Presidente
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