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Tribunal de Brasília manda igreja 'limitar' volume dos sinos após ação de vizinho


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou 'limitar' o volume dos sinos da Igreja São Pedro de Alcântara, no Lago Sul de Brasília, em ação movida por um vizinho do templo contra a Mitra Arquidiocesana. A sentença, da 6.ª Turma Cível do TJ/DF, prevê que os sinos badalem no limite do nível de intensidade sonora estabelecido pelas normas de controle de ruídos, ou 50 decibéis. A ação foi proposta por um vizinho da São Pedro de Alcântara, que alega morar na região há mais de 30 anos. Segundo ele, há mais de um ano um novo maquinário de som foi instalado e passou a incomodá-lo. De acordo com o vizinho, os sinos são tocados diariamente, de quatro a cinco minutos por vez, quatro a cinco vezes ao dia, e o têm impedido de realizar atividades do dia a dia. Ele afirma que as badaladas o irritam e provocam cansaço e "outros problemas de saúde". Em sua defesa, a igreja afirmou que os sinos, instalados em 1977, não tocam nos "horários de descanso" e que só em 2009 os propulsores foram substituídos, "mas sem aumento sonoro". A igreja afirmou que, ao receber a correspondência de um dos autores da ação, reduziu a duração das badaladas para cerca de dois minutos. Em 1.ª instância, o juiz da 16.ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente o pedido do vizinho sob argumento de que se trata de "liberdade religiosa" e por "não ter constatado qualquer abuso de direito". No âmbito do Tribunal de Justiça do DF, o relator da 6.ª Turma Cível, desembargador José Divino de Oliveira, acolheu apelação do autor da ação e condenou a igreja a reduzir o volume dos sinos "a fim de assegurar a convivência harmônica entre ambos". Um dos advogados da Mitra Arquidiocesana de Brasília, João Paulo de Campos Echeverria, explicou à reportagem que a decisão da 6.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal "nada mudou a situação". Segundo ele, "os sinos sempre tocaram nos limites impostos pela legislação". Echeverria observou ainda que foi interposto no processo recurso por ambas as partes, tanto pela igreja quanto pelo vizinho.

Por Redação GN |Fonte: Estadão Conteúdo

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