No dia em que milhares de vaqueiros tomaram Brasília, para protestar contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de extinguir a vaquejada, a Secretaria da Agricultura do Estado (Seagri) posicionou-se oficialmente, nesta terça-feira, 25, a favor da manutenção da prática.
Titular da Seagri, o secretário Vítor Bonfim baseia a defesa da vaquejada no argumento de que a atividade é responsável pela geração de divisas no estado, que ocupa a primeira posição no ranking nacional de criação de equídeos (cavalos, mulas, jumentos).
Receita e empregos
Segundo dados citados pela Seagri, a Associação Baiana de Vaquejada estima que mais de quatro mil eventos do tipo são realizados no estado, anualmente, o que gera uma receita de cerca de R$ 800 milhões, além de fomentar, aproximadamente, 720 mil empregos.
O secretário frisa que é preciso, sim, discutir sobre a questão dos maus-tratos aos animais, mas pondera a necessidade de se encontrar uma saída que não seja a proibição da atividade. “É preciso colocar na mesa qual a melhor forma de regulamentar a vaquejada”, afirmou Bonfim.
Ele cita, ainda, que a atividade nordestina tem o mesmo caráter esportivo do hipismo e das corridas de cavalo, por exemplo. “Ao longo do tempo, a vaquejada foi se desenvolvendo e se tornou uma atividade econômica importante. Não pode ser extinta de uma hora para outra”, argumentou.
Inconstitucional
No último dia 6, o STF julgou inconstitucional uma lei do Ceará, que regulamentava a prática naquele estado, por considerar a atividade como maus-tratos aos bovinos.
No estado da Bahia, a vaquejada é regulamentada como prática cultural, desde o ano passado, por meio da Lei 13.454.
Logo após o Supremo colocar a prática secular na ilegalidade, a medida surtiu reflexos na Bahia, quando, no último dia 11, um evento de vaquejada foi suspenso em Praia do Forte, Mata de São João (Grande Salvador), a pedido do Ministério Público da Bahia.
No pedido de antecipação de tutela, a ação civil pública impetrada pela promotora de justiça Nívia Carvalho Rodrigues foi acatada pelo juiz Admar Ferreira de Souza, que ainda proibiu a realização em qualquer município da comarca de Mata de São João, sob pena de multa de R$ 135 mil.
Por Redação GN | Fonte: A Tarde
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