Exigência de habilitação para pilotar ‘cinquentinhas’ vale a partir do próximo mês

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Exigência de habilitação para pilotar ‘cinquentinhas’ vale a partir do próximo mês

Além do aumento dos valores das multas de trânsito, começa a valer em 1º de novembro a exigência de habilitação para guiar motos “cinquentinhas”, como são conhecidos os ciclomotores. A informação é do  Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A aplicação dessas multas foi adiada 3 vezes: a previsão inicial era começar em março passado.

O Denatran chegou a dizer que a cobrança começaria em junho último, mas depois voltou atrás e declarou que seria apenas a partir de novembro. Na época, vários estados chegaram até a emitir as multas e o órgão indicou que os usuários podiam recorrer.

Por que tinha sido adiada?

No último adiamento, o Denatran disse que a lei 13.281, que determina o aumento das multas, também inclui a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) no Código de Trânsito Brasileiro, como um dos documentos aceitos para conduzir “cinquentinhas”. Como essa lei só começa a valer no próximo dia 1º, as multas foram adiadas até que ela vigore.

Valor da multa

Quem for pego conduzindo “cinquentinha” sem habilitação cometerá infração gravíssima com multa agravada, que é multiplicada por 3. Assim, como a penalidade para infração gravíssima subirá para R$ 293,47 em 1º de novembro, a cobrança por rodar sem habilitação chegará a R$ 880,41. O veículo também poderá ser apreendido.

Documentos que são aceitos

Para guiar “cinquentinha” é preciso ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a ACC (AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTORES), um documento pouco conhecido do público. Este documento permite rodar com as “cinquentinhas”, que são motos com motor de até 50 cc. Porém, com a ACC, não é permitido guiar motos mais potentes.

Ela tem o mesmo visual da CNH: em todas as carteiras de habilitação existe um campo chamado ACC, que será preenchido (para quem tem a CNH ele costuma ter uma tarja preta). O processo é semelhante ao da obtenção da CNH, com curso e provas teórica e prática. São 20 horas/aula no curso teórico e 10 horas/aula para a parte prática.

Na maioria dos estados, as taxas cobradas pelos Detrans para emissão da ACC têm os mesmos valores da emissão da CNH do tipo A. Além do valor da taxa de emissão, que é fixado pelos Detrans, são cobrados ainda os cursos da autoescola e exames médico e psicotécnico, exatamente como na CNH.

Por Redação GN | Fonte: Aratu Online

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