As multas por infrações de trânsito terão seus valores reajustados a partir de 1º de novembro de 2016. Uma resolução, que autoriza a ação, foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (8).
Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (lei federal nº 13.281 de 4 de maio de 2016). De acordo com o Contran, o valor a ser pago por infrações classificadas como gravíssimas passará de R$ 191,54 para R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23 (eram R$ 127,69).
Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38. Desde que o CTB entrou em vigor, as multas não eram reajustadas. Também a partir de 1º de novembro entra em vigor a Resolução 622 do Contran, que prevê que o desconto no pagamento de multas de trânsito antes do vencimento pode passar dos atuais 20% para 40%, caso o motorista se cadastre no futuro Sistema de Notificação Eletrônica.
Com objetivo de agilizar o processo, o sistema trocará as cartas de notificação de infração e de penalidade de multa por e-mails ou mensagens no telefone celular. Caso opte por não apresentar defesa nem recurso, reconhecendo a infração, o pagamento poderá ser de apenas 60% do valor da multa, em qualquer fase do processo, até o vencimento.
Por Redação GN | Fonte: Correio 24h
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