O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou liminar requerida pelo município de São Gonçalo dos Campos, e manteve a decisão judicial que determinou a suspensão de realização de festas promocionais e determinou a reforma de escolas.
O pedido foi formulado em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Laíse de Araújo Carneiro. A desembargadora Heloísa Graddi, da Quarta Câmara Cível, determinou a manutenção da sentença original, proferida pela juíza Ely Christianne.
A desembargadora destacou, em sua decisão, que a utilização dos recursos públicos do município “sofreu evidente desvio de finalidade”, ao destinar quase R$500 mil para custear dois dias de festas de inauguração de obras públicas. Da mesma forma, documentos indicaram que os valores utilizados na contratação dos serviços desses eventos teriam como origem “fonte de recurso educacional”.
Por Redação GN | Fonte: Bahia Notícias
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