O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Reis Friede, decidiu suspender liminar da primeira instância do Rio de Janeiro, que impedia a posse do recém-nomeado ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).
A liminar tinha sido concedida pela juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, diante da ação popular proposta pelo cidadão Thiago Schettino Godim Coutinho. Segundo o desembargador, o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular, "uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal".
Reis também ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário proferir considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição. "Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade", ressaltou.
Por Redação GN | Fonte: Metro1
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