Uma nova forma de mediar conflitos, sem a necessidade de ir à Justiça, começa a valer. Agora é possível resolver situações como brigas de trânsito, cobrança de dívidas, questões relacionadas a direitos do consumidor, trabalhista e familiar, com o auxílio de um cartório, de uma empresa especializada em solução de conflitos ou de um mediador escolhido entre as partes.
A Lei de Mediação (13.140/2015), sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no final de junho deste ano, tinha prazo de 180 dias para entrar em vigor.
A oficial substituta do Cartório Colorado, em Sobradinho, no Distrito Federal, Mariana Lima, disse que o serviço será gratuito porque não está previsto na tabela de emolumentos (preços dos serviços definidos pela Justiça). “Para os cartórios cobrarem alguma coisa, o valor precisa estar previsto na tabela de emolumentos. O cartório pode cobrar por outros serviços que estão na tabela, por exemplo, uma notificação extrajudical, um registro do acordo”, disse. Mariana acrescentou que o cartório decidiu oferecer o serviço gratuitamente por demanda da comunidade, que tem muitos conflitos relacionados a condomínio, por exemplo. Leia AQUI
A Lei de Mediação (13.140/2015), sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no final de junho deste ano, tinha prazo de 180 dias para entrar em vigor.
A oficial substituta do Cartório Colorado, em Sobradinho, no Distrito Federal, Mariana Lima, disse que o serviço será gratuito porque não está previsto na tabela de emolumentos (preços dos serviços definidos pela Justiça). “Para os cartórios cobrarem alguma coisa, o valor precisa estar previsto na tabela de emolumentos. O cartório pode cobrar por outros serviços que estão na tabela, por exemplo, uma notificação extrajudical, um registro do acordo”, disse. Mariana acrescentou que o cartório decidiu oferecer o serviço gratuitamente por demanda da comunidade, que tem muitos conflitos relacionados a condomínio, por exemplo. Leia AQUI
Por Redação GN | Fonte: Agência Brasil

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