Os bancos estão proibidos de realizar cobrança de “juros, multa e outros encargos moratório de débitos, que vencerem durante a greve”, de acordo com ordem liminar concedida pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia à Ação Cível Pública, ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), nesta quinta-feira (22), contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidade que congrega e representa as instituições financeiras como os bancos Santander, Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste.
A liminar também proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.
A ação do Procon teve como objetivo suspender a cobrança de juros, multa e encargo moratórios em faturas de boletos e cobranças durante o período da greve dos bancários na Bahia, além de garantir efetivamente o funcionamento dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações bancárias, serviço essencial ao consumidor.
Por Redação BGO | Fonte: PBN
0 Comentários