Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira, 22, um pedido da Procuradoria-Geral da RepĆŗblica (PGR) que via omissĆ£o do Congresso Nacional pela ausĆŖncia de lei que restringe publicidade de bebidas alcoĆ³licas com mais de 13 graus Gay Lussac (13Āŗ GL). A decisĆ£o foi tomada por unanimidade em votaĆ§Ć£o plenĆ”ria realizada nesta quarta, por oito votos contrĆ”rios.
Para a procuradoria, deveria haver restriƧƵes para propagandas na televisĆ£o de bebidas que tĆŖm teor alcoĆ³lico acima de 0,5 grau, a exemplo de vinho e cerveja, que tĆŖm graduaĆ§Ć£o inferior a 13Āŗ GL.
Hoje, a lei 9294, de 2006, restringe entre 21h e 6h a exibiĆ§Ć£o de propaganda na televisĆ£o de bebidas que tenha teor alcoĆ³lico superior a 13 graus, como vodca, cachaƧa e uĆsque, por exemplo. Para os ministros do Supremo, o entendimento foi de que o Congresso jĆ” decidiu sobre o tema ao aprovar essa lei de 2006, e que a restriĆ§Ć£o de publicidade para apenas um grupo de bebidas - acima de 13 GL - foi uma "opĆ§Ć£o legislativa".
A ministra relatora, CĆ”rmen LĆŗcia, votou pela negativa da aĆ§Ć£o da PGR. "NĆ£o me parece suficiente para evidenciar qualquer omissĆ£o constitucional porque estĆ” demonstrado ter sido a propaganda de bebida alcoĆ³lica alvo de amplos debates", votou a relatora. CĆ”rmen foi acompanhada pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco AurĆ©lio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Teori Zavascki nĆ£o votou por ter se declarado impedido de julgar o caso e LuĆs Roberto Barroso nĆ£o esteve presente na sessĆ£o.
A AssociaĆ§Ć£o Brasileira da IndĆŗstria da Cerveja (CervBrasil) e a AssociaĆ§Ć£o Brasileira de Emissoras de RĆ”dio e TelevisĆ£o (Abert) participaram do julgamento como "amigos da Corte" e defenderam que a aĆ§Ć£o fosse negada.
No julgamento desta quarta, os ministros definiram tambĆ©m que a decisĆ£o tem efeito vinculante para todos os tribunais do PaĆs, ou seja, serĆ£o derrubados os julgamentos que resultaram na restriĆ§Ć£o de publicidade de bebidas com teor alcoĆ³lico inferior a 13 graus. Entre os casos revogados estĆ” uma decisĆ£o do TRF-4 que dava prazo atĆ© maio deste ano para que ficasse restrita a publicidade de todas as bebidas acima de 0,5 grau entre 21h e 6h. Fonte: EstadĆ£o ConteĆŗdo
Para a procuradoria, deveria haver restriƧƵes para propagandas na televisĆ£o de bebidas que tĆŖm teor alcoĆ³lico acima de 0,5 grau, a exemplo de vinho e cerveja, que tĆŖm graduaĆ§Ć£o inferior a 13Āŗ GL.
Hoje, a lei 9294, de 2006, restringe entre 21h e 6h a exibiĆ§Ć£o de propaganda na televisĆ£o de bebidas que tenha teor alcoĆ³lico superior a 13 graus, como vodca, cachaƧa e uĆsque, por exemplo. Para os ministros do Supremo, o entendimento foi de que o Congresso jĆ” decidiu sobre o tema ao aprovar essa lei de 2006, e que a restriĆ§Ć£o de publicidade para apenas um grupo de bebidas - acima de 13 GL - foi uma "opĆ§Ć£o legislativa".
A ministra relatora, CĆ”rmen LĆŗcia, votou pela negativa da aĆ§Ć£o da PGR. "NĆ£o me parece suficiente para evidenciar qualquer omissĆ£o constitucional porque estĆ” demonstrado ter sido a propaganda de bebida alcoĆ³lica alvo de amplos debates", votou a relatora. CĆ”rmen foi acompanhada pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco AurĆ©lio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Teori Zavascki nĆ£o votou por ter se declarado impedido de julgar o caso e LuĆs Roberto Barroso nĆ£o esteve presente na sessĆ£o.
A AssociaĆ§Ć£o Brasileira da IndĆŗstria da Cerveja (CervBrasil) e a AssociaĆ§Ć£o Brasileira de Emissoras de RĆ”dio e TelevisĆ£o (Abert) participaram do julgamento como "amigos da Corte" e defenderam que a aĆ§Ć£o fosse negada.
No julgamento desta quarta, os ministros definiram tambĆ©m que a decisĆ£o tem efeito vinculante para todos os tribunais do PaĆs, ou seja, serĆ£o derrubados os julgamentos que resultaram na restriĆ§Ć£o de publicidade de bebidas com teor alcoĆ³lico inferior a 13 graus. Entre os casos revogados estĆ” uma decisĆ£o do TRF-4 que dava prazo atĆ© maio deste ano para que ficasse restrita a publicidade de todas as bebidas acima de 0,5 grau entre 21h e 6h. Fonte: EstadĆ£o ConteĆŗdo
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