A partir do dia 1º de abril, a dispensa de funcionário e o requerimento do seguro-desemprego deverão ser feitos exclusivamente pela internet. Após essa data, o Ministério do Trabalho e Empresa (MTE) não receberá formulários impressos.
A determinação é do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O “Empregador Web”, está sendo utilizado com forma opcional para envio de declarações online.
Para o ministério, o sistema digital garante agilidade às empresas, redução de gastos e mais segurança. Esse mecanismo faz parte do chamado “E-Social”, e que será totalmente implementado em 2016, unificando o envio de informações pelos empregadores. Fonte: Blog do Edson Alves
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