A justiça baiana condenou a rede de fast-food McDonald’s a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma cliente que consumiu um copo de refrigerante com restos de barata. O caso aconteceu em uma unidade em Itabuna, no Shopping Jequitibá, em 30 de março de 2013. As informações são do Blog Pimenta. De acordo com os autos, a cliente Lorena Silva Marques pediu um sanduíche com refrigerante, e, após fazer a refeição, ela tirou a tampa do copo para consumir pedras de gelo. Dentro do recipiente, já vazio, estavam os restos de barata.
Lorena acionou o McDonald’s no Juizado Especial, e ganhou a ação em primeira instância. A empresa, porém, recorreu. O recurso do McDonald´s (Arcos Dourados) foi analisado pela quinta turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia. A turma não aceitou o recurso e a autora continuou com a vitória judicial. Ainda cabe recurso da decisão. Em entrevista ao Blog Pimenta, a cliente disse ter sido maltratada pela empresa. “Ao invés de resolver a situação e fazer um pedido de desculpa ao consumidor, a empresa apenas ofereceu outro lanche”, contou. De acordo com Lorena, os restos mortais da barata colocaram tanto a sua saúde quanto a de sua filha, de apenas sete anos na época, em risco. “Espero que a empresa tome mais cuidado em relação à higiene, para que tal fato não volte a ocorrer com mais ninguém”, pediu. Fonte: Bahia Notícias
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