A partir desta segunda-feira, 9 de março, serão assinadas pelo juiz José Brandão Netto, responsável pelo Cartório da Vara Cível daquela Comarca, em média, seis mandados de prisões por não pagamentos das respectivas pensões, por parte dos pais (pai ou mãe) a seus filhos.
Quem possui filhos com idades menores de 18 anos, fruto de uma relação conjugal, e não mora com eles deve auxilia-lo financeiramente através do pagamento da Pensão Alimentícia. O valor dessa contribuição é variável a cada família, e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não. Cada caso é analisado individualmente.
Após ter a sua prisão decretada, o réu tem três dias para resolver a sua situação. Ele pode pagar toda a dívida de forma integral, ou parcelar o débito. Toda negociação é feita perante as partes e a Justiça. O devedor também poderá apelar para uma Petição.
Caso a prisão seja executada, o réu tem o prazo de 30 a 90 dias para efetuar o pagamento do valor em atraso para ser liberado. Mas caso a dívida não seja efetivada no período, o prazo poderá ser prorrogado e o devedor continuará mantido preso. Fonte: São Gonçalo Alerta
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