Mais de 783 mil famílias beneficiárias do Bolsa Família atualizaram os dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A revisão cadastral começou em maio do ano passado e foi até o dia 16 janeiro. Mais de 1,2 milhão de famílias foram convocadas, por mensagem no extrato do benefício, para procurar os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou a prefeitura. Esse público estava há mais de dois anos sem atualizar as informações cadastrais.
As 470 mil famílias que ainda não atualizaram os dados tiveram o benefício do Bolsa Família bloqueado neste mês de fevereiro. Rondônia (46,4%), Mato Grosso (44,7%) e Rio de Janeiro (44%) tiveram os maiores percentuais de famílias que não procuraram o setor responsável pelo Bolsa Família. Essas famílias ainda podem atualizar as informações até o próximo mês.
A Bahia teve 35,1% das famílias com o benefício bloqueado, o que corresponde a 50.054 famílias sem o Bolsa Família. A cidade de São Gonçalo dos Campos - BA, teve 38,3% das famílias não atualizadas no cadastro, o que corresponde a 193 famílias sem o benefício. A cidade de Conceição da Feira aparece na lista com 123 famílias não recadastradas, ou seja, com o benefício bloqueado. Veja a lista completa aqui.
Fonte MDS |
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A atualização cadastral é uma ação periódica do Bolsa Família, que verifica se as famílias beneficiárias continuam com perfil para receber o benefício. Qualquer alteração – no endereço, na renda, na composição familiar ou na localização da escola dos filhos para acompanhamento da frequência escolar – deve ser comunicada à gestão municipal e registrada no cadastro da família. Por isso, é importante levar documentos como a Carteira de Identidade, o CPF, o título de eleitor, a certidão de nascimento das crianças, um comprovante de residência e a declaração de matrícula das crianças na escola.
Documentos que as famílias devem apresentar
Responsável pela família (titular do cartão Bolsa Família): Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor. Já os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional.
Demais pessoas da família: pelo menos, um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor.
Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteira de Trabalho e Previdência Social.
Fonte: São Gonçalo Agora
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