A Justiça Federal no Piauí indeferiu o pedido de anulação parcial do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) feito pelo Ministério Público Federal no Piauí. O órgão, que divulgou nota nesta sexta-feira (23), diz que ainda não recebeu o comunicado oficial da decisão. O MPF diz que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. A decisão foi tomada pela juíza Marina Rocha Cavalcanti, que entendeu que o vazamento do tema da redação, que ocorreu horas antes da aplicação do exame foi não foi fruto de um esquema pré-organizado para beneficiar certos candidatos, mas algo desorganizado que não comprometeu a isonomia entre os candidatos. Marina diz que foram analisados conteúdos das redações elaboradas pelos candidatos e que não houve um padrão de resposta, o que leva à conclusão de que não houve apoio externo para a produção da redação.
"Justiça seja feita: em 2009, houve vazamento de prova do Enem e o Inep [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira teve a firmeza e a coragem de reconhecer o problema e fazer o exame, sem necessidade de ordem judicial para tanto. No presente caso, houve também problemas, mas o Inep, aquele que já demonstrou ter coragem e firmeza, os considerou incapazes de comprometer a isonomia", diz a decisão da juiza. Segundo o MPF inquérito feito pela Polícia Federal constatou por meio de exame pericial, feito em celulares de alguns estudantes ouvidos na investigação, que houve o vazamento do tema da redação do Enem 2014 pelo aplicativo WhatsApp, às 10h47 do dia 9 de novembro de 2014 nos grupos “Vem que eu faço direito”, “Terceirão”, “Boa Sorte” e “VQV”. Em depoimentos, os estudantes afirmaram que receberam a mensagem horas antes da prova e que a replicaram para outros grupos. Também de acordo com o MPF, o Inep, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, responsável pela gestão e divulgação do Enem, apresentou nota técnica na qual admite ter havido a abertura dos malotes contendo as provas nos estados do Piauí, Maranhão e Paraíba duas horas antes do horário estipulado no procedimento operacional padrão. Fonte: Bahia Notícia
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