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MP recomenda cidade que implemente intérpretes de Libras na saúde

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães, expediu recomendação ao município para que adote medidas de acessibilidade comunicacional às pessoas com deficiência auditiva na rede pública de saúde local. O municípios deve apresentar um plano detalhado de implementação de atendimento acessível em Libras na rede municipal de saúde.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Heron José de Santana Gordilho, foi emitido no âmbito do Procedimento Administrativo, instaurado a partir de denúncia formulada por usuário do sistema público de saúde com deficiência auditiva.

De acordo com o MP, restou evidenciada no curso do procedimento a ausência ou insuficiência estrutural de mecanismos de acessibilidade comunicacional na rede municipal de saúde.

O órgão ministerial considera que a omissão estatal na promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva configura violação de direitos fundamentais. A recomendação tem caráter preventivo e corretivo, visando assegurar a efetividade dos direitos constitucionais das pessoas com deficiência.

Entre as determinações, o Ministério Público recomenda que o município apresente, no prazo de 30 dias, um plano detalhado de implementação de atendimento acessível em Libras na rede municipal de saúde, contendo cronograma, metas, unidades contempladas e recursos a serem empregados.

O prazo para implementação do atendimento efetivo às pessoas com deficiência auditiva, mediante disponibilização de intérprete de Libras (presencial ou remoto) em todas as unidades de saúde, inclusive nas de urgência e emergência, é de 90 dias.

A recomendação estabelece ainda que o município adote, de imediato, medidas mínimas de acessibilidade comunicacional, incluindo sistema visual de chamada de pacientes, garantia de prioridade de atendimento e utilização de meios alternativos de comunicação como escrita, aplicativos ou tecnologias assistivas. Também é recomendada a capacitação progressiva dos profissionais da rede municipal em noções básicas de Libras e atendimento à pessoa com deficiência.

O documento determina ainda que o município encaminhe, no prazo de 30 dias, relatório circunstanciado acerca das providências adotadas, bem como atualizações periódicas até a implementação integral das medidas.

Conforme o MP, o descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública.

Fonte: Bahia.ba 

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