O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite o porte de arma de fogo a policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A norma foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e promove alterações no Estatuto do Desarmamento.
Até então, o porte funcional de arma era assegurado apenas aos agentes da Polícia Legislativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Com a mudança, o direito passa a ser estendido a toda a polícia legislativa do país, estabelecendo isonomia entre os diferentes níveis do Poder Legislativo.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional após tramitar pelas comissões temáticas e ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. O objetivo do texto é padronizar as atribuições e garantias dos policiais legislativos, responsáveis pela segurança institucional das casas legislativas.
Apesar de sancionar a ampliação do porte de arma, Lula vetou trechos da lei que dispensavam os agentes da comprovação de idoneidade moral, capacidade técnica e aptidão psicológica. De acordo com o governo federal, a exigência desses critérios é indispensável para assegurar o controle do uso de armamentos, a segurança pública e o respeito às normas constitucionais.
Com os vetos, os policiais legislativos contemplados pela nova legislação continuarão obrigados a cumprir todos os requisitos legais previstos para o porte de arma de fogo no país.


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