Nesta segunda-feira, 19, o Ministério da Educação (MEC)
oficializou a publicação do decreto que estabelece a Nova Política para a
Educação à Distância (EAD), uma medida aguardada há quase um ano. Até o
momento, o conteúdo integral do decreto ainda não foi disponibilizado
no Diário Oficial da União (DOU).
A nova regulamentação surge em
resposta ao crescimento expressivo da modalidade EAD no ensino superior
brasileiro e traz diretrizes específicas para a oferta desses cursos.
De
acordo com o decreto, determinadas graduações, como Medicina, Direito,
Odontologia, Enfermagem e Psicologia, passam a ser oferecidas
exclusivamente na modalidade presencial. Para os demais cursos das áreas
de saúde e para as licenciaturas, haverá a possibilidade de formatos
presenciais ou semipresenciais.
Uma das principais mudanças é a
proibição de cursos totalmente à distância. Pelo menos 20% da carga
horária deverá ocorrer presencialmente, seja na instituição, em polos
externos ou em atividades síncronas mediadas, como aulas ao vivo. Além
disso, todas as avaliações finais deverão ser aplicadas presencialmente.
Novidade: modalidade semipresencial
O
decreto também cria a modalidade semipresencial, voltada para cursos
que demandam atividades práticas presenciais obrigatórias, como estágios
e experimentos em laboratórios.
Os polos de EAD terão que
cumprir exigências técnicas rigorosas, garantindo infraestrutura mínima,
incluindo laboratórios e conexão de internet adequada, sem
possibilidade de compartilhamento de estrutura entre diferentes
instituições.
Reação da ABMES
A Associação Brasileira de
Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) recebeu a novidade com otimismo,
mas ressalta que aguarda a publicação completa do decreto para avaliar
seus impactos. A entidade não descarta a possibilidade de recorrer
judicialmente caso identifique pontos que sejam inconstitucionais ou que
prejudiquem a sustentabilidade das instituições de ensino.
Quando as novas regras passam a valer?
As instituições terão um prazo de até dois anos para se adequar
às mudanças. Os alunos já matriculados em cursos que deixem de ser 100%
EAD poderão concluir suas graduações na modalidade em que ingressaram.


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