Nesta segunda-feira (31), a Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (CMED) divulga a relação com o novo limite de preços para
medicamentos comercializados em farmácias e drogarias. A Lei no 10.742,
que regulamenta o setor farmacêutico, estabelece o aumento anual dos
medicamentos.
No entanto, isso não implica um aumento automático
dos preços em vigor, mas sim um limite máximo para o reajuste. Os
fornecedores – farmacêuticos, distribuidores e varejistas – são
responsáveis por estabelecer o preço de cada produto disponibilizado
para venda, observando o limite legal estabelecido e suas táticas frente
à concorrência.
O conselho de ministros da CMED considera
fatores como a inflação dos últimos 12 meses, calculada pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a eficiência das
indústrias farmacêuticas, além de custos que não são refletidos pela
inflação, como o câmbio e a conta de energia elétrica, além da
concorrência de mercado.
Por exemplo, em 2024, houve um aumento anual de 4,5% no custo dos medicamentos, o que corresponde ao índice de inflação do período anterior. O site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibiliza a relação dos preços máximos que os produtos podem ser comercializados.
Se o cliente identificar problemas, pode recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Pode-se também fazer uma denúncia diretamente à CMED, utilizando o formulário disponível no site da Anvisa.


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