A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), a 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, em São Paulo, decidiu bloquear os bens de empregadores suspeitos de exploração de trabalho análogo à escravidão. O veredito foi dado pela juíza Lucimara Schmidt Delgado Celliatende.
Segundo a ação, a família explorou os serviços de uma trabalhadora doméstica por mais de 20 anos. A mulher vivia em condições precárias e trabalhava em troca de alimentação e abrigo.
Além disso, a mulher também exercia uma jornada exaustiva e trabalhava sem receber salário regular e sem registro na carteira.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a situação foi confirmada pelo relato da vítima, além de outras provas colhidas durante as investigações, configurando flagrante de irregularidade trabalhista e violação dos direitos da trabalhadora.
Para a juíza, diante do possível gasto
excessivo dos bens da família, a medida busca viabilizar o cumprimento
da condenação. “É a medida que se impõe para garantir a efetividade da
reparação e a compensação das verbas devidas à trabalhadora”, afirma a
decisão. *FB


0 Comentários